Advogado dr. Leone Trida Sene faz um importante alerta aos contribuintes interessados em obter descontos para pagamento de impostos sobre herança. A Adesão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -ITCD- ao Refis Mineiro foi regulamentada e o Decreto foi publicado na edição do dia 1º de setembro de 2021 no Diário Oficial. Para o contribuinte que aderir ao Refis, os descontos, parcelamento e até isenção de multas são realmente muito interessantes.
Os descontos previstos seguem as seguintes regras:
Para pagamento à vista, redução de 15% no valor do imposto e de 50% nos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas.
Para até 12 parcelas, desconto de 100% nas multas e nos juros sobre as multas.
Para até 24 parcelas, desconto de 50% nas multas e nos juros sobre as multas.
O valor das parcelas deve ser superior a R$ 250,00, e a data de vencimento será sempre no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.
O prazo para adesão ao programa vence em 19 de novembro deste ano. Já a data limite para o pagamento à vista ou da parcela inicial é 30 de novembro, podendo ser postergada nos casos em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco. Nessa hipótese, o prazo para pagamento será de dez dias contados da data da intimação fiscal que cientificar o contribuinte do cálculo total.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a inadimplência do ITCD em Minas é de R$ 740 milhões em créditos já constituídos. A expectativa é que os contribuintes aproveitem os descontos oferecidos para regularizar a situação.