Ação judicial foi protocolada ao final do último mês e coloca em xeque idoneidade das partes envolvidas no último pleito a vereador de Uberlândia. Presunção de inocência assegurará amplo direito de defesa à Presidente do PL Mulher de Uberlândia, enquanto antiga funcionária aguardará análise judicial da materialidade anexada
Janaína Guimarães, vereadora em Uberlândia e presidente do PL Mulher na cidade, foi processada no último dia 28 de abril de 2025, em 70 mil reais, por uma ex-funcionária que trabalhou em sua campanha, conforme o processo público de nº 5025469-80.2025.8.13.0702, disponível no portal do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Dalva Maria Gonçalves de Souza processa Janaína Guimarães Parreira Rezende por, entre outros motivos, ter acertado, previamente, a sua nomeação em caso de vitória e no eventual gabinete da potencial vereadora Janaína Guimarães (PL/MG), que veio a se lograr vitoriosa no pleito em questão.
Após a promessa, segundo os autos processuais, Dalva Maria teria sido obrigada a assinar um Instrumento Particular de Prestação de Serviços Voluntários para a campanha eleitoral 2024 – Doação de Serviços – embora a proposta de trabalho prévio e sem custos para a então postulante à Câmara Municipal, Janaína Guimarães (PL/MG), chancelada pela narrada garantia de nomeação de Dalva Maria, tenha sido cravada de modo inconteste e literal, conforme Dalva Maria alega em extenso contexto relatado pela parte acusatória no processo público de nº 5025469-80.2025.8.13.0702, com especificidades como a seguridade de uma nomeação acompanhada, supostamente, de “vencimentos mensais estimados de R$ 3 mil reais”.
A suposta palavra dada pela parte processada, conforme consta nos autos, foi reforçada por diversas vezes ao longo do período eleitoral, inclusive em diferentes registros de áudio trocados com a hoje vereadora Janaína Guimarães, de acordo com o documento publicizado pela justiça no último 28 de abril. Tal como alega a parte autora do processo, nos mesmos autos, em virtude do combinado e confirmado, ela cumpriu funções, ao longo da campanha, como atividades de panfletagem, visitas domiciliares, eventos públicos e organização da base eleitoral da requerida, atuando de 8h às 22h em diversas ocasiões, em prol única e exclusivamente do projeto político em questão – a campanha de 2024 da vereadora Janaína Guimarães.
O fato jurídico consta no link https://pje-consulta-publica.tjmg.jus.br e pode ser interpretado, seguindo o livre arbítrio, a partir do crivo de cada cidadã e cidadão, enquanto a defesa da vereadora aqui mencionada não apresenta formalmente a sua versão à justiça. Tão logo a defesa seja protocolada e publicizada pelo poder judiciário, e em cumprimento ao jornalismo ético e isonômico, disponibilizaremos a versão oficial da vereadora Janaína Guimarães (PL/MG).
A Folha Uberaba lembra que, segundo a resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as informações de processos judiciais podem ser expostas independentemente do prévio cadastramento ou de demonstração de interesse das partes envolvidas, mas a regra não vale para os processos que correm em segredo de justiça, o que não é o caso deste, devidamente publicizado ao final do último mês, e a mesma jurisprudência foi assegurada pelo plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, em 11 de maio de 2020, em decisão relativa ao Processo ARE 1.307.386, no qual ficou vencido o então ministro Marco Aurélio Melo e, na ausência de manifestação do eminente Ministro Nunes Marques, os demais seguiram, em sua integralidade, o então relator, ministro Luiz Fux, consolidando a jurisprudência.