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Justiça determina que Mariscal pague indenização à Elisa por divulgação de fatos inverídicos

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O Tribunal de Justiça, por meio da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, determinou que o vereador Thiago Mariscal pague indenização por atribuir fatos à imagem da prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, após disseminar informações inverídicas e ofensivas sobre a gestão da saúde no Município, em vídeos publicados nas redes sociais, em 2024.

A defesa da prefeita afirmou que “Thiago se excedeu no seu direito à liberdade de expressão e atribuiu a ela fatos e condutas inverídicas e caluniosas, o que tem ofendido a sua honra subjetiva e gerado prejuízos à sua imagem pública (honra objetiva)”.

A liminar determinou que Thiago se abstenha de filmagens ostensivas e lives para o Facebook, Instagram ou outras mídias socias, no interior das unidades de saúde, e também de incitações/instigações e gritarias ou tumulto no interior das unidades de saúde, sob pena de multa de R$10 mil por descumprimento.

Elisa solicitou ainda a remoção das postagens ofensivas das redes Instagram e Facebook, pela desmonetização das publicações, e pela proibição de que as postagens sejam veiculadas por outras pessoas, páginas ou perfis. O processo incluiu ainda o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O prazo para a remoção do conteúdo é de 48 horas, sob pena de pagamento de multa que pode chegar a R$20 mil.

A sentença favorável à prefeita entendeu a ofensa reputada como mais gravosa e determinou que Thiago Mariscal pague a quantia de R$16 mil por danos morais à prefeita de Uberaba e R$10 mil à Sociedade Educacional Uberabense, gestora responsável pela administração das Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

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