A vereadora Denise da Supra quer mais divulgação de um artigo do Código de Posturas do Município (Lei 380/08) que é extremamente importante para a luta contra os maus-tratos dos animais. Há cerca de nove anos o Artigo 111, que trata dos veículos de tração animal, teve nova redação através do trabalho realizado pela parlamentar.
Conforme determina o artigo, é expressamente proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar atos de crueldade contra eles, como transportar nos veículos de tração animal, carga ou passageiro superior às suas forças; fazer trabalhar animais doentes, feridos, extenuados, aleijados, enfraquecidos ou extremamente magros; montar animais que já estejam transportando carga máxima; martirizar animais para alcançar-lhes esforços excessivos; castigar de qualquer modo animal caído, fazendo-o levantar-se à custa de castigo ou sofrimento; castigar com rancor e excesso qualquer animal; conduzir animais em qualquer posição anormal que lhes possa ocasionar sofrimento; assim como abandonar em qualquer local, animais doentes extenuados, enfraquecidos ou feridos.
O mesmo artigo ainda menciona que é terminantemente proibido manter animais em depósitos insuficientes em espaço, água, ar, luz e alimento; usar instrumentos diferentes do chicote leve para estímulo e correção de animais; usar arreios sobre partes feridas, contusões ou chagas do animal; empregar arreios que possam constranger, ferir ou magoar o animal; praticar todo e qualquer ato, mesmo não especificado neste código, que acarrete violência ou sofrimento para o animal; transportar nos ônibus urbanos, e em qualquer outro tipo de transporte coletivo, qualquer tipo de animal, amarrar animais em postes, árvores e grades.
Denise considera fundamental que agentes da Polícia Ambiental, Guarda Civil Municipal, Superintendência do Bem Estar Animal e Secretária do Meio Ambiente conheçam e divulguem o artigo do Código de Posturas, tanto para alertar, quanto para coibir práticas que provoquem sofrimento nos animais.

