MP arquiva representação de Túlio Micheli contra a CODAU por ausência de indícios de irregularidade

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O Ministério Público de Minas Gerais arquivou a denúncia, instaurada a partir de representação apresentada pelo vereador Túlio Micheli sobre o abastecimento de água em Uberaba, por falta de provas.
Na denúncia, o parlamentar elencou uma série de apontamentos, mas, no entendimento do MP,sem fundamentos.

Após a requisição formal de informações e análise técnica da documentação apresentada pela CODAU, a 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor decidiu pelo arquivamento do caso.

Na decisão, o Ministério Público registrou que a manifestação técnica da autarquia enfrentou de forma objetiva e fundamentada todos os pontos levantados, concluindo que não foram identificados indícios de omissão continuada ou falha estrutural hídrica que justificassem o aprofundamento da investigação.

O despacho também destacou que o sistema de abastecimento opera dentro de limites técnico-operacionais compatíveis com as variáveis climáticas e sazonais, e que a CODAU vem adotando medidas estruturais para ampliação da capacidade, como perfuração de novos poços, reforço na reservação e andamento dos procedimentos para captação no Rio Grande, considerada iniciativa estruturante para ampliar a segurança hídrica do município.

A decisão evidencia que as acusações apresentadas na representação não encontraram respaldo técnico suficiente para a instauração de procedimento investigatório mais amplo.

As partes foram notificadas, sendo assegurado o prazo legal para eventual recurso administrativo.
A Promotoria informou que continuará acompanhando a evolução da situação hídrica e a implementação das medidas estruturais anunciadas, reafirmando o compromisso com a adequada prestação do serviço público essencial à população.

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