Município de Uberaba obtém decisão favorável no TJMG e afasta condenação de mais de R$ 10 milhões

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso apresentado pelo Município de Uberaba e reverteu integralmente a sentença que havia condenado o Município ao pagamento de R$10.245.320,13 à Organização Social Pró-Saúde, entidade que atuou na gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Parque do Mirante e São Benedito.

A cobrança estava relacionada a despesas médicas que a entidade alegava terem sido extraordinárias, entre 2015 e 2017, em razão do período anterior ao funcionamento do Hospital Regional. No julgamento do recurso, disponibilizado nesta quarta-feira, 30, o Tribunal reconheceu que não foram apresentadas provas suficientes de que esses gastos estivessem fora dos custos normais previstos nos contratos de gestão, nem de que fossem decorrentes de obrigação atribuível ao Município.

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De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (Proger), a Pró-Saúde cobrava mais de R$ 13 milhões, alegando que seriam despesas extras relacionadas à gestão das UPAs.

“Desde o início, defendemos que esses valores não deveriam ser pagos pelo Município, pois já estavam previstos no contrato. Além disso, entendemos que a perícia apresentada no processo tinha problemas e não poderia ser usada para justificar essa cobrança. Na primeira decisão, o Município havia sido condenado a pagar mais de R$ 10 milhões. No entanto, o TJMG analisou o recurso apresentado pela Prefeitura e, por decisão unânime, entendeu que a perícia não era válida para comprovar a cobrança e que não havia justificativa para o pagamento. Com isso, a ação da Pró-Saúde foi totalmente rejeitada”, explicou o procurador municipal, Daniel Campos.

Segundo ele, a primeira decisão determinava o pagamento de mais de R$ 10 milhões, além de correção monetária e juros desde o período do contrato. Com a decisão favorável do TJMG, essa condenação foi integralmente afastada, não havendo qualquer valor a ser pago pelo erário municipal.

O TJMG, além de apontar fragilidades na prova pericial utilizada na decisão anterior, destacou que a existência de despesas médicas, por si só, não comprova o dever do município de arcar com esses valores. Com a decisão, a condenação de mais de R$ 10,2 milhões foi totalmente afastada, e o pedido indenizatório foi julgado improcedente. A parte autora também passou a responder pelos ônus da ação.

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