Meio Ambiente realiza III Curso de Credenciamento e Capacitação para supressão e poda de árvores

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A Secretaria de Meio Ambiente realizará, na segunda-feira (29), o III Curso de Credenciamento e Capacitação para supressão e podas de árvores na área urbana.

O curso visa capacitar servidores que atuam de forma direta ou indireta com estes manejos arbóreos, e pessoas físicas ou jurídicas que atuaram na prestação de serviços de podas e/ou supressões arbóreas, conforme estabelece o Código de Meio Ambiente de Uberaba, de acordo com o secretário adjunto da pasta, Vinícius Arcanjo da Silva.

O curso será realizado no Parque Municipal Mata do Ipê, das 8h às 12h e das 14h às 17h30.

Atualmente, o Município conta com 10 pessoas físicas e jurídicas devidamente credenciadas para a realização de podas e supressões de árvores, e após o curso acredita-se que será possível ampliar o número de credenciados, considerando que esta é apenas uma das etapas para o credenciamento.

O curso vai oferecer 30 vagas, sendo 20 para credenciamento e 10 para capacitação de servidores.
O certificado de participação somente será entregue àqueles que obtiverem 100% de frequência e 60% de pontuação na avaliação a ser aplicada ao final do curso. Segundo o biólogo da Semam, Paulo César Franco, a equipe irá apresentar aos participantes do curso os aspectos técnico-administrativos da atividade, tais como os volumes permitidos de poda, autorização para supressão, destinação dos resíduos, entre outros.

Ainda de acordo com Paulo, a educação ambiental também será contemplada, bem como segurança e EPIs, procedimentos de podas e supressões sobre a rede. “Nestes dois últimos aspectos, contaremos a participação da Segurança do Trabalho da Prefeitura e da Cemig”, completou.

Sobre as questões legais, “é muito importante lembrar que existem aspectos legais a serem observados no que ser refere a cada uma das modalidades”, disse PC. Ele acrescentou que a poda, por exemplo, pode ser realizada em até 30% do volume total da copa da árvore, além disso, as podas dispensam a emissão de autorização, ao contrário da supressão onde a Semam, após procedimento administrativo e avaliação, emite a autorização.
Outro aspecto de grande importância a ser ressaltado é que apenas pessoas físicas ou jurídicas devidamente credenciadas estão legalmente aptas à realização dos manejos. Já o corte das árvores, com ou sem a devida autorização, executado por pessoas ou empresas que não sejam credenciadas consiste em infrações previstas em lei. Os envolvidos podem, inclusive, responder nas esferas administrativa, civil e penal.

Para podar ou suprimir uma árvore é necessário que o credenciado conheça a floresta urbana e seu planejamento, a prática da poda, arquitetura da copa e tipo de árvore, morfologia, para adotar as técnicas adequadas na poda de cada tipo e quando efetuá-la para manter a saúde do indivíduo, além das formas corretas de supressão.

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