Mandato da vereadora Denise da Supra recebeu pedido de socorro, nesse fim de semana, para um cavalo que se encontrava ferido no bairro Residencial 2000, e recebeu todos os cuidados necessários das equipes do Hospital Veterinário e Departamento de Posturas da Secretaria de Defesa Social de Uberaba.
Segundo Denise, o Departamento de Posturas juntamente com o médico Claudio Yudi, do Hospital Veterinário de Uberaba, foram imediatamente acionados para atendimento do caso. “Agradeço às equipes do Posturas e do veterinário Cláudio pela atenção dispensada à situação. Recolher e atender urgentemente um animal de grande porte ferido não é uma tarefa fácil, como muitos pensam. Tenho que frisar que não foram medidos esforços para salvar a vida do cavalo, que, infelizmente, após avaliação criteriosa do médico veterinário, precisou ser sacrificado, devido à gravidade do ferimento em sua pata” lamentou Denise, que enalteceu o trabalho realizado por Claudio Yudi e sua equipe durante os atendimentos de animais que sofrem maus-tratos ou são vítimas de acidentes. “Eles sempre estão prontos para atender aos nossos chamados. Já perdi as contas da quantidade de vezes que recorremos a eles e fomos prontamente atendidos. Não questiono as decisões tomadas pelo Claudio durante o atendimento deste cavalo, pois conheço sua seriedade, competência e seu amor pelos animais”, elogiou a vereadora.
Denise aproveita para alertar a população para os crimes de maus-tratos de animais, depois de ocorrência registrada neste fim de semana de cachorro da raça Chow-chow, que foi abandonado por sua tutora.
De acordo com Denise, a tutora mudou de residência e não levou o animal. “O cachorro foi encontrado magro, sem água, comida e com problema de pele. Resgatamos ele para receber os cuidados necessários e estamos à procura da identidade dos moradores da casa para responderem por crime de abandono.” No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.