Veículos que em 2022 completam pelo menos três décadas de fabricação e estão há mais de 15 anos com licenciamento vencido podem ser impedidos de rodar legalmente em vias públicas.
É o que prevê a Resolução 661 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em março de 2017 e que está em vigor desde então. Segundo a norma, veículos com as características descritas acima passaram a ter seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ na BIN (Base de Índice Nacional).
Cinco anos após essa atualização cadastral, ou seja, em 2022, o órgão de trânsito providenciará a baixa definitiva na documentação do veículo – caso o mesmo não seja regularizado, com a quitação dos débitos a ele vinculados. O proprietário deverá ser notificado a fazê-lo pelo menos 60 dias antes de o prazo expirar, via postal ou por meio do SNE (Sistema Nacional de Notificações Eletrônicas).
Se a notificação não for atendida, o dono ainda será avisado por meio de edital e deverá acertar as pendências em até 30 dias após a respectiva publicação.
Consulta pública
Conforme apuração de UOL Carros, com base na Resolução 661/2017, proprietários já começam a ser notificados, como é o caso de veículos registrados Minas Gerais.
Contudo, o Ministério da Infraestrutura, ao qual a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) é subordinada, informa que a baixa definitiva no registro do veículo ainda depende de uma consulta pública.
“A Senatran abriu processo de consulta pública para consolidar a Resolução 661/2017 junto com as resoluções Contran 11, de 23 de janeiro de 1998; 113, de 5 de maio de 2000; e 611, de 24 de maio de 2016. Todas estabelecem critérios para a baixa de registro de veículos”, informa.
Ainda de acordo com a Senatran, a minuta está disponível no plataforma Participa + Brasil para consulta e envio de contribuições e será possível se manifestar até 17 de março. O ministério não informa a quantidade de veículos que podem ter o registro encerrado no País, conforme questionado por esta reportagem.
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”, a consulta pública poderá agregar mudanças. Contudo, pontua, o teor das resoluções citadas, no que se refere à baixa no registro, é praticamente o mesmo.
“O objetivo será unificar as resoluções em uma só”, pondera.
Como ficam os colecionadores?
Caso seja mantido, o teor da Resolução 661/2017, em tese, dificultará ou até vai impedir colecionadores de empreender novos projetos de restauração de carros antigos aptos a rodar em vias públicas.
Dono da maior coleção de carros nacionais da marca Dodge, além de manter clássicos de outras marcas e origens, o paulista Alexandre Badolato é um crítico da regra.
“Como colecionador, o impacto para mim é próximo de zero porque ao longo dos últimos cinco anos regularizei praticamente tudo o que faltava. O problema é que, como está posto, quase ninguém vai mais pegar carros antigos para restaurar, pois será necessário apelar para a via judicial de forma a legalizar o veículo. Isso é custoso, demorado e incerto”, protesta.
Badolato destaca que, neste cenário, toda uma cadeia de profissionais envolvidos com o universo da restauração de carros clássicos, como funileiros, pintores, mecânicos, tapeceiros e auto elétricos, será prejudicada.
“Em alguns casos, você não consegue regularizar em cinco anos um carro com placas amarelas e precisa recorrer à Justiça”.
Fonte: UOL