Em Minas Gerais, empresas do Simples Nacional têm sido obrigadas a recolher o DIFAL em operações interestaduais, para aquisição de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização
A decisão liminar obtida em Mandado de Segurança assegura alívio fiscal e segurança jurídica para micro e pequenas empresas do Simples Nacional associadas à CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas). Com a decisão, a entidade obteve uma conquista crucial contra a cobrança de tributos exigida fora do regime unificado.
“A Diretoria da CDL, preocupada com os associados em questões tributárias, buscou entender as dificuldades enfrentadas na antecipação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para mercadorias adquiridas de outros estados”, destaca o presidente da CDL, Lourival Ferreira da Costa.
Através de uma ação judicial, conduzida pelo escritório de advocacia Squiapati, Romano, Chagas e Afonso Neto Sociedade de Advogados, sediado em Uberaba, a entidade contestou a legalidade da cobrança do ICMS antecipado, que, segundo o STF (Superior Tribunal Federal), exige uma lei específica para ser válida. O Estado de Minas Gerais implementou essa cobrança por decreto, sem criar a lei necessária.
Diretora da CDL, contadora e fundadora do grupo Novas Soluções Contábeis, Driane Caroline Pereira, ressalta a iniciativa da entidade: “A CDL está buscando a extinção da cobrança do DIFAL para beneficiar empresários e microempresários, especialmente aqueles
que adquirem mercadorias de fora do Estado. Atualmente, esses empresários pagam uma diferença de até 17% em impostos, o que impacta negativamente no fluxo de caixa das empresas. A proposta visa aliviar essa carga tributária, promovendo economia significativa e melhoria na gestão financeira”.
Recentemente, foi obtida uma liminar que permite aos associados não pagarem esse tributo, o que representa uma significativa economia. Já existe uma decisão em primeira instância favorável aos associados da CDL Uberaba. O Estado de Minas Gerais apresentou recurso que está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Tributação que impacta a economia – No intuito de apoiar os associados e preocupada com questões tributárias que impactam a economia, a CDL Uberaba procurou um escritório de advocacia estabelecido em Uberaba –Squiapati, Romano, Chagas e Afonso Neto Sociedade de Advogados– para entender as dificuldades que os associados enfrentam nesse âmbito. Dessa conversa, surgiu a necessidade de apresentar uma ação judicial para discutir a legalidade da antecipação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de mercadorias de outros estados para Minas Gerais.
Quando um associado compra mercadorias de fora do estado, ele precisa pagar o ICMS antecipado e, quando vende, também paga ICMS, dentro do Simples Nacional, sem poder usar créditos referentes a esse tributo. O STF (Superior Tribunal Federal) já se manifestou sobre a legalidade da cobrança do ICMS, mas condicionou isso a uma lei específica que regule a questão. No entanto, o Estado de Minas Gerais instituiu essa cobrança por
decreto, sem criar a lei exigida.
Diante disso, a CDL Uberaba entrou com a ação no dia 12 de abril de 2025, obtendo uma liminar que beneficia os associados. “O recurso ainda não foi julgado, porém a decisão em primeira instância é um sinal em direção ao direito pleiteado, para que os associados deixem de pagar este tributo, representando uma economia potencial significativa”, explica o advogado Manoel Squiapati. A expectativa é que, com a decisão final, os associados
possam parar de pagar o ICMS e até reaver valores pagos nos últimos cinco anos, o que pode gerar uma boa quantia.
O ICMS varia conforme o estado de origem da mercadoria. Por exemplo, se a mercadoria vem de São Paulo, a alíquota interestadual é de 12%, enquanto se oriunda de Goiás, a alíquota é de 7%, o que resulta em uma diferença cobrada pelo estado de Minas Gerais. Além disso, a tributação também depende do tipo de mercadoria, já que algumas estão sujeitas ao regime de substituição tributária, isenções, reduções da base de cálculo, entre outros tratamentos específicos que podem alterar a carga tributária final.
Para os associados que desejam compreender melhor esse processo, o seu número é público e todos podem acompanhar suas movimentações. Assim que uma decisão definitiva for proferida, cada associado precisará cumprir essa decisão, e as especificidades podem variar conforme a empresa. Recomenda-se sempre consultar um especialista para orientações precisas sobre o processo.
CDL: informações e orientações – o advogado Manoel Squiapati reforça que a ação busca reduzir tributos para associados da CDL, especificamente isentando pequenos empresários do ICMS na compra de mercadorias de fora do Estado, com uma decisão inicial favorável já obtida. “Uma espera de quatro a cinco meses é projetada para o julgamento no Tribunal de Justiça. Caso a decisão seja mantida, os associados devem procurar a CDL para saber como proceder com o cumprimento da sentença e garantir seu direito. Outros estados brasileiros já enfrentaram situações semelhantes com êxito em suas ações”, finaliza.

