A Câmara de Vereadores de Uberaba aprovou, nesta segunda-feira (20), a Lei 13.483/2021 que institui o Programa de Parcelamento Especial para quitação de débitos tarifários da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau). O Refis recebeu várias emendas e seguirá para publicação no jornal oficial Porta-Voz.
A partir de 1º outubro, a lei entra em vigor e concederá o perdão de até 100% em multas, juros e outros encargos de atualização monetária para dívidas contraídas até setembro de 2021 de consumidores físicos e jurídicos, relativas aos débitos de abastecimento de água e tratamento de esgoto. A Codau tem montante em crédito, a receber dos consumidores, na ordem de R$ 17,5 milhões.
“O Refis é um projeto inédito na história da Codau. O conceito é o parcelamento e a retirada dos encargos, multas e juros e a Codau receberá somente o que foi consumido de água e esgoto. Nesta pandemia, é uma questão social para que o consumidor possa ficar em dia com a Companhia e também é importante para recuperarmos esses créditos, pois somos uma indústria e precisamos de investimentos para vencer essas crises hídricas e ampliar o sistema de esgotamento sanitário de Uberaba. O Refis beneficia os dois lados’, ressaltou o presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho.
Os consumidores poderão optar pela quitação de débitos em prazos que atingirão parcelamentos em até 48 vezes, conforme dispõe a Lei 13.483. São cinco faixas de renegociação de dívidas – desconto de 100% do valor correspondente à multa e juros para os pagamentos à vista; 90% de desconto para parcelamentos em até 12 vezes; 80% de desconto para parcelas que variam entre 13 e 24 vezes; 70% de desconto para quem optar pela renegociação entre 25 e 36 vezes, e 60% de desconto para o pagamento entre 37 e 48 parcelas. Já para os contribuintes com débitos, cujo valor não ultrapasse a R$ 700,00 será concedido o desconto de 100% para o pagamento à vista ou em até 10 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 12% da Unidade Fiscal do Município (UFM), o que corresponde a R$ 35,21. E quem ficar inadimplente com três parcelas consecutivas, ou atrasar qualquer uma delas, por mais de 90 dias, estará excluído do Refis automaticamente. As parcelas da dívida incluídas no programa de refinanciamento serão lançadas na fatura de água e esgoto. O Refis tem validade por 60 dias, podendo ser prorrogado, mas não ultrapassando o período de calamidade pública.