Passa a valer hoje, a lei que cria o auxílio-inclusão, no valor de R$ 550, voltado para pessoas com deficiência que recebiam o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que conseguiram um emprego com carteira assinada.
Até então, PCDs inclusos no benefício deixavam de receber o valor depois que conseguiam um emprego com carteira assinada.
A portaria que regulamenta o auxílio foi publicada no diário oficial ontem, 30. A partir de hoje já será possível fazer o pedido para receber o benefício. Os prazos para análise e pagamento ainda não foram definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Os pedidos do benefício deverão ser feitos pelos canais de atendimento do INSS, como Central 135, site, aplicativo Meu INSS e agências da Previdência Social”, diz comunicado do Ministério da Cidadania.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão será de 50% do BPC, que é de um salário mínimo (R$ 1.100) atualmente, com foco nos beneficiários que entraram no mercado de trabalho e tiveram a carteira de trabalho assinada.
Para ter acesso ao benefício, o dispositivo determina que é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar com o CPF regular, com cadastro atualizado
- Atender aos critérios de acesso ao BPC
- Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso
- Ter rendimento familiar per capita de até dois salários mínimos (R$ 2.200)
- Comprovar deficiência moderada ou grave
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios)
- Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento
Ao ser contemplado com o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC. Caso a pessoa perca o emprego, ela voltará automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Benefício pode ser concedido para mais de um ente da família
A lei também define que o valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita, na solicitação de outro membro da mesma família. Ou seja, essa regra permite a concessão e manutenção do BPC e do auxílio-inclusão de outro membro do mesmo grupo familiar.
Além disso, o novo benefício não poderá ser acumulado com o pagamento de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.