Diletos leitores da Folha Uberaba, atendendo a pedidos que nos chegaram. Abordaremos sobre compras físicas, realizadas no estabelecimento comercial, e, compras on-line, via internet.
Nesta oportunidade, também compartilho com vocês a luta em defesa do consumidor que orgulhosamente vivenciei no PROCON que me proporcionou participar das agruras de consumidores que nos procuravam insatisfeitos com as compras realizadas, sejam por que se arrependeram, seja por que não lhe foi entregue o produto ou por este apresentar defeitos.
As compras realizadas no varejo, de forma presencial, quando o consumidor comparece fisicamente no comercio é preciso que esteja atento ao que realmente quer, pois em regra, não se permite arrependimento, ou seja, a legislação não exige que o comerciante aceite a devolução do bem com o respectivos estorno dos valores dispendidos.
As compras virtuais são uma realidade de longa data e de fácil acesso e comodidade, embora não prevista expressamente na legislação consumerista, seus dispositivos estende-se analogicamente dado a identidade de fatos e circunstancias.
Pois bem, nas compras pela internet, ao contrario das lojas físicas, existe arrependimento. É permitido arrepender-se no prazo de sete dias, contados a partir da compra.
No tocante a defeito no produto, o consumidor tem o direito de ver sanado o problema no prazo de trinta dias podendo escolher para quem levará o produto de ser consertado: o comerciante, a Assistência Técnica ou o Fabricante.
Vale esclarecer que a retenção de valores pelo fornecedor/comerciante é conduta abusiva, ou seja, compras não presenciais, onde o consumidor exerce tempestivamente seu direito a arrependimento, e, o fornecedor não devolve o dinheiro, torna-o passível de responder judicialmente.
Relativo a mera administradora de pagamento, a exemplo do mercado livre, que não participa da cadeia de consumo, não pode ser responsabilizado pela não entrega do produto adquirido pela internet.
Por fim, destaco que os prazo para reclamar de vícios de qualidade ou quantidade é decadencial, ou seja não são interrompidos e muito menos suspensos e são de trinta dias para produtos duráveis e noventa dias para não duráveis, validos e aplicados para quaisquer tipo de modalidade compra, seja física ou on-line.
Ficamos por aqui, até a próxima pessoal

