O Governo Municipal republica por aperfeiçoamento VIII, nesta sexta-feira (17), o Decreto nº 674, que trata do enfrentamento à pandemia da Covid-19. Novos ajustes foram definidos em reunião pelo Comitê Operacional Covid.
Uma das mudanças diz respeito ao distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metro entre pessoas que, apenas nas escolas, passa a ser de, no mínimo, 0,9 metro (90 centímetros). A alteração está em consonância com o protocolo do Estado de Minas para as atividades escolares, adotado pelo Governo de Uberaba.
Outra normativa sanitária altera a situação no transporte escolar. A versão anterior do Decreto estipulava a ocupação do veículo do transporte escolar limitada a 50% da capacidade máxima. Esse limite passa para 75% da capacidade.
Além disso, a nova edição altera lotação máxima autorizada para cinemas, circos, espetáculos circenses, museus, teatros, galerias de arte e instituições religiosas, antes de, no máximo, 30% da capacidade de assentos, que agora sobe para 50% da capacidade.
As alterações, seguindo a prática no Governo Municipal, foram precedidas da reflexão sobre elas no Comitê Operacional Covid, com base na análise dos dados norteadores das ações do Executivo, promovida por técnicos da Secretaria de Saúde de Uberaba, com participação também de integrantes do Comitê Técnico de Enfrentamento à Covid.