COMARCA DE UBERABA/MG – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. MARCO ANTÔNIO MACEDO FERREIRA, MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, em substituição legal, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de Processo Judicial Eletrônico, de nº 5010565-63.2022.8.13.0701, de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, intentada por JOABE VIEIRA DE QUEIROZ em desfavor de R. MARCOS DA SILVA FERREIRA SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS, que se processam perante o Juízo e Secretaria da 3ª Vara Cível, CITA o executado R. MARCOS DA SILVA FERREIRA SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 32.617.585/0001-80, com sede na Rua Henrique Dias, 1160 – Bairro Estados Unidos em Uberaba/MG, Cep: 38015-100, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação, em que resumidamente se alega o seguinte: “Que firmou contrato com o executado para prestar-lhe serviço de intermediação, execução, agenciamento de serviços e negócios relacionados a qualquer operação de cunho isolada ou conjunta, mercadorias, derivativos e demais ativos financeiros. Que o 1º contrato foi firmado em 7/09/2020, com aditivo em 27/11/2021, totalizando um valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Que recebeu apenas 2 parcelas dos pagamentos mensais, e assim, o Réu está devendo 10 parcelas do rendimento mensal além do aporte inicial, totalizando o valor de R$ 10.000,00. Que o 2° contrato foi realizado em 15/01/2021, com aditivo em 15/03/2022, totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e que não recebeu parcelas dos pagamentos mensais, e assim, o executado está devendo 12 parcelas do rendimento mensal além do aporte inicial, totalizando um valor de R$ 32.000,00. Que o 3° contrato foi realizado em 20/01/2020, com aditivo em 20/03/2021, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e que o executado está devendo 2 parcelas do rendimento mensal além do aporte inicial, totalizando o valor de R$ 33.000,00. Que o 4° contrato foi feito com o aporte de R$ 20.000,00 e que não recebeu as parcelas dos pagamentos mensais, e assim, o executado está devendo 12 parcelas do rendimento mensal além do aporte inicial, totalizando o valor de R$ 32.000,00. Que o 5° contrato foi feito em 28/07/2020, com aditivo em 28/08/2021, totalizando o valor de R$ 75.000,00 e que o recebeu apenas 5 parcelas dos pagamentos mensais, e assim, o executado está devendo 7 parcelas do rendimento mensal além do aporte inicial, totalizando o valor de R$ 101.000,00. Que o 6° contrato foi feito no valor de R$ 50.000,00, que o exequente não recebeu parcelas dos pagamentos mensais, e assim, o executado está devendo 12 parcelas do rendimento mensal além do aporte inicial, totalizando o valor de R$ 80.000,00. Que o 7° contrato foi feito no valor de R$ 42.000,00, e que o exequente não recebeu parcelas dos pagamentos mensais, e assim, o Réu está devendo 12 parcelas do rendimento mensal além do aporte inicial, totalizando o valor de R$ 67.200,00. Que o valor de seu crédito perfaz a soma de R$ 355.200,00, na data de 27 de abril de 2022. A ação foi distribuída em 27/04/2024 e foi dado à causa o valor de R$ 355.200,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais)”, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de $ 355.200,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), cientificando o executado que poderá opor-se à execução, por meio de embargos (art. 914 a 920 do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos do art. 231, inciso IV do NCPC. Caso queira efetuar o pagamento, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, atualizado que, em caso de pagamento integral no prazo estipulado, será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Cientifique o executado que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 26 (vinte e seis) de setembro (09) de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Eu, Marister Afonso Gonçalves Scarpelini, Oficial de Apoio Judicial da 3ª Secretaria Cível, o digitei. Marco Antônio Macedo Ferreira, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível.

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