Educação define normas e diretrizes para certificação de gestores escolares

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Uberaba -MG – Imagem arquivo

A Secretaria de Educação de Uberaba (Semed) publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial do Município, jornal Porta-Voz, a Portaria que estabelece as normas e diretrizes para o processo de certificação aos cargos de Diretor e Vice-Diretor Escolar da rede municipal de ensino.
A campanha é estruturada em quatro períodos principais, compreendendo a preparação da consulta, a campanha eleitoral, a votação e a finalização.
De acordo com o regulamento, a participação como candidato é condicionada à aprovação prévia no Processo de Certificação Ocupacional de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino (PCODE-RME), uma avaliação técnica que precede a formação das chapas.
A composição das chapas deve respeitar o nível de complexidade de gestão de cada unidade de ensino, podendo variar de um único candidato ao cargo de diretor em unidades de nível I até a formação de trios compostos por um diretor e dois vice-diretores em instituições de nível V.
Entre os critérios de elegibilidade, exige-se que os profissionais estejam em efetivo exercício na rede municipal por no mínimo 180 dias e possuam pelo menos dois anos de experiência em funções de magistério.
A portaria detalha ainda o corpo eleitoral apto a participar da consulta, que inclui servidores lotados nas unidades, familiares ou responsáveis legais de alunos matriculados com frequência regular, além de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) maiores de 16 anos.
Um aspecto central do processo é a valorização do corpo técnico, uma vez que o voto dos servidores da unidade de ensino será contabilizado em dobro em relação aos demais eleitores. A votação poderá ocorrer de forma física ou eletrônica.
O texto também impõe termos para evitar o desequilíbrio na disputa, vedando expressamente o uso de inteligência artificial na criação de conteúdos de campanha, bem como o anonimato e a utilização de recursos financeiros para a produção de materiais de divulgação. Também é proibida qualquer forma de coação ou o uso da posição de chefia para influenciar o voto dos eleitores.
Para assegurar a plena execução das atividades eleitorais, os servidores designados para as comissões locais e mesas receptoras terão direito a dois dias de folga como compensação pelos trabalhos realizados. O resultado final, após o período de recursos, levará à nomeação dos eleitos.

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