A prefeita terá 30 dias para adequar decreto municipal ao Estatuto do Servidor Público de Uberaba
A 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba expediu Recomendação à prefeita para que, no prazo de 30 dias, sejam adotadas medidas para adequar o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 2721, de 1º de novembro de 2018, ao art. 150, inc. XXVI, do Estatuto do Servidor Público de Uberaba.
Isso, porque, segundo a Recomendação assinada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Junior, o art. 150, inc. XXVI, do Estatuto do Servidor Público de Uberaba veda ao servidor público o exercício, mesmo fora das horas de trabalho, de emprego, função ou assessoramento em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Poder Público, em matéria que se relacione com o órgão em que estiver lotado.
No entanto, no dia 1º de novembro de 2018, houve a edição do Decreto Municipal nº 2721, que criou uma permissão para o servidor público municipal uberabense exercer, desde que fora das horas de trabalho, emprego, função ou assessoramento em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Poder Público, em matéria que se relacione com o órgão em que estiver lotado, bastando para tanto que se dê por impedido de atuar em qualquer processo/procedimento administrativo envolvendo estes.
Com isso, como exposto na Recomendação expedida, “ao contrário de assegurar o comando previsto no art. 150, inc. XXVI, do Estatuto do Servidor Público, o mencionado Decreto criou uma escusa para a violação da norma”.
Também é apontado na Recomendação que “Não obstante se tratar de norma limitadora de direitos fundamentais (o que, ab initio, embasa a tese de interpretação restritiva), cumpre ressaltar que a exegese a ser conferida ao art. 150, inc. XXVI, do Estatuto do Servidor Público de Uberaba não deve ser nem restritiva e nem extensiva (que, a rigor, constituem-se em tipos de interpretação), mas teleológica e sistemática (as quais são métodos de interpretação), conciliando sua aplicação com as demais normas do Ordenamento Jurídico, mormente os princípios constitucionais da Moralidade, da Isonomia e da Impessoalidade.”
Assim, “visando o fortalecimento dos alicerces do diálogo e do consenso”, a 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba recomenda à prefeita de Uberaba que, no prazo de 30 dias, adote as medidas cabíveis na esfera de sua competência, de modo a adequar o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 2721, de 1º de novembro de 2018, ao comando previsto no art. 150, inc. XXVI, do Estatuto do Servidor Público.

