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Facilidade: transferência de veículos passa a ser digital

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Ida ao cartório se torna dispensável na hora de transferir seu veículo

O documento necessário para efetuar a transferência dos automóveis agora pode ser assinado virtualmente em transações entre pessoas físicas e estabelecimentos comerciais. Esse é mais um passo da digitalização dos documentos que teve início com a CNH digital.  

O Ministério de Infraestrutura, em parceria com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com o Serpro e com o Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), autorizou o processo de digitalização dos documentos, tirando a obrigatoriedade de ir ao cartório para reconhecer firma e fazer a transferência do veículo.  

Os proprietários de veículos usados agora podem assinar digitalmente a autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) – essa é uma medida nacional, então todos os estados serão contemplados. 

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a forma digital do antigo DUT (Documento Único de Transferência), que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda (aquele papelzinho verde).  

Essa transferência eletrônica está disponível apenas os veículos que possuem a documentação digital, ou seja, que são os automóveis 0 km adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Foi a partir desta data que todos os documentos de transferência em papel passaram a ser digitalizados. 

A princípio, a Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). 

Este possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras. Tal medida facilita uma série de burocracias mais demoradas aos envolvidos. 

Como funciona 

Assim que o estabelecimento notificar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o carro ou moto, o proprietário receberá em seu celular um comunicado na central de mensagens do app CDT para assim fazer a assinatura eletrônica no documento.  

Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, onde será verificada a classificação da sua identidade digital. Após assinar eletronicamente a ATPV-e, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista e pronto.  

Um detalhe é que essa assinatura da digital da ATPV-e estará disponível apenas se o Detran de jurisdição no caso municipal do veículo também estiver aderido ao sistema Renave.

Isso acontece porque é necessário integrar todos os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. E até o momento, os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso possuem integração ao sistema. 

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, diz o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. 

Fonte: www.icarros.com.br

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