A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa, nesta terça-feira (28), a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo a 2023. O novo prazo é 10 de março.
A decisão foi tomada pela Sefaz devido à inconsistência do sistema, e também para evitar sobrecarga. Sendo assim, basta o contribuinte entrar no site uberaba.mg.gov.br/iptu e retirar nova guia de pagamento.
Importante destacar que o contribuinte que tentou pagar a guia do IPTU 2023 e o código de barras não foi reconhecido por instituição bancária, basta entrar novamente no site e baixar nova guia de recolhimento. Esse procedimento vale também para as guias emitidas até a data de hoje (28), e não pagas. Assim, devem ser desconsideradas e emitidas novas guias.
Sobre a restituição, a Sefaz busca a melhor estratégia para solucionar essa questão, e garante que nenhum contribuinte será prejudicado.
Em caso de dúvidas, a Sefaz mantém atendimento pelos telefones: (34) 3318-0603/ 0649/ 0689.
Desconto de até 20%
O contribuinte poderá pagar o imposto integralmente até 31 de março, com desconto de 15%. Com a prorrogação do prazo, poderá dividir o pagamento em até duas vezes, mantendo o desconto de 15%, desde que as parcelas não ultrapassem o mês de março, sem multa e juros. O contribuinte pode retirar nova guia, com novo vencimento para 10 de março.
Sobre o IPTU Verde, os contribuintes que têm uma árvore plantada na calçada do imóvel com circunferência maior ou igual a 15 cm, medida à altura de 1,30 m, terão, ainda, mais 5% de desconto para o pagamento do imposto, totalizando 20% para pagamento integral, mediante declaração do contribuinte, disponível no site.
Esse percentual de desconto também poderá ser aplicado para o pagamento em até duas vezes. Nesse caso, também, as parcelas não podem ultrapassar o mês de março, sem multa e juros.
Parcelamento a partir de 1º de março de 2023
Os contribuintes que escolherem o parcelamento em até dez vezes terão somente o desconto de 5% do IPTU Verde, que será mantido durante todo o ano.
A Sefaz esclarece que a emissão das guias para pagamento parcelado estará disponível somente a partir de 1º de março. E ainda, as parcelas não podem ter o seu valor inferior ao equivalente a 25% da Unidade Fiscal do Município, ou seja, R$ 84,27
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Para a emissão da guia de pagamento, basta informar o endereço e o número ou o código de identificação do imóvel.
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