Ipserv realiza audiência pública e avança no processo de implantação do RPC

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O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv) realizou nesta terça-feira (22) audiência pública sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC). A audiência pública teve como objetivo explicar aos servidores públicos da ativa da administração direta e indireta, vereadores e demais autoridades, o que é o RPC e suas especificidades.

Foram cerca de 200 servidores presentes no anfiteatro do Centro Administrativo, e mais de 920 visualizações pela transmissão no canal do YouTube da Prefeitura de Uberaba.

Presente na audiência pública, o vereador Baltazar da Farmácia e Lu Fachinelli, presidente e relatora da Comissão de Assistência aos Servidores Municipais e Previdência Pública Municipal; vereador Celso Neto; Tulio Micheli; Fernando Mendes; além de representantes dos demais vereadores.

Também presente o presidente da Associação dos Servidores Aposentados, Pensionistas e Inativos do Ipserv, José Divino Neves; presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Martinho Pereira; secretária adjunta de Administração, Ana Cristina de Paula Silva e Castro; superintendente de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo, Verlane Christina Moreira Gomes, além de secretários e secretários adjuntos municipais, presidentes de fundação e autarquias.

A equipe do Ipserv estava composta pelo procurador Autárquico, Wanderson Aparecido de Araújo; a superintendente de Previdência Social, Vanessa Aparecida Borges de Freitas; e o superintendente Jurídico, Carlos Eduardo Sobral Nogueira.

A audiência pública contou também com a participação e apresentação do subsecretário da Subsecretaria de Regime de Previdência Complementar – SURPC, Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério do Trabalho e Previdência; da especialista em Previdência Complementar do BB Previdência – Fundo de Pensão do Banco do Brasil, Janaina Messias Januário dos Santos; diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – Prevcom/MG, Armando Quintão Bello de Oliveira Júnior; e do gerente do Grupo Mongeral Aegon, David Zaia.

O projeto de lei do Regime de Previdência Complementar (RPC) se estabelece em virtude do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras e disposições transitórias, determinando a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelos Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A mencionada emenda alterou o parágrafo 14 do art. 40 da Constituição Federal, de modo que a União, Estados e os Municípios detentores de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão instituir Regime de Previdência Complementar no prazo máximo de dois anos, a partir da data de entrada em vigor da EC nº 103/2019, nos termos do artigo 9º, § 6º e por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo, a ser votada na Câmara Municipal de Uberaba.

O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem o objetivo de dar uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para a qual as contribuições dos servidores públicos são obrigatórias.

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares n.ºs 108 e 109, ambas de 29/05/2001, e por demais normativos.
No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o servidor público da ativa contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

O RPC deve ser administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), que pode ser sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, que tem por finalidade instituir e administrar planos de benefícios previdenciários. Popularmente conhecidas como Fundos de Pensão. A contratação da EFPC deverá ser por meio de Processo Seletivo público, com prazo da contratação até 30 de junho, após publicação da lei que instituirá o RPC no município de Uberaba.

De acordo com o presidente do Ipserv, Márcio Adriano Oliveira Barros, após a aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal, contratação da EFPC, ainda é necessária a obtenção da aprovação do convênio de adesão pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, lançamento do plano de comunicação aos servidores municipais, funcionamento do RPC e ingresso de servidores no RPC.

“Acredito que avançaremos no cronograma de implantação do RPC. Na audiência foram abordados assuntos extremamente importantes, que vieram agregar à pauta e apresentar ao servidor público o que diz o PL. Vamos colocar nossa estrutura à disposição do servidor público para que todas as dúvidas sejam sanadas e, assim, cumprirmos o que nos foi determinado”, afirmou o presidente do Ipserv.

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