Uberaba -MG – Foto arquivo
O vereador Thiago Mariscal foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa após publicações feitas em rede social contra o reitor da Universidade de Uberaba, Marcelo Palmério.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, no processo nº 0029564-81.2024.8.13.0701. O magistrado entendeu que as postagens divulgadas no Instagram ultrapassaram os limites da crítica e continham informações injuriosas e falsas contra o reitor, que é pessoa idosa.
Segundo a sentença, o vereador agiu com dolo ao propagar conteúdo depreciativo, inclusive associando o nome da vítima a fatos já superados judicialmente. A Justiça considerou que houve violação ao artigo 105 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Pena e possíveis efeitos.
Thiago Mariscal foi condenado a um mês de detenção em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor equivalente a cinco salários mínimos.
Após o trânsito em julgado, a decisão deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral, podendo resultar na suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação. O vereador poderá recorrer em liberdade.
Outro processo criminal em andamento.
Além dessa condenação, Mariscal também responde a outro processo criminal que envolve a prefeita Elisa Araújo.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, ele teria participado de um esquema no qual o CPF da prefeita foi utilizado sem autorização para habilitar chips de telefonia. Esses números teriam sido usados para administrar grupos e disseminar conteúdos nas redes sociais com ataques à imagem da chefe do Executivo municipal.
A acusação envolve crimes como associação criminosa, falsidade ideológica, calúnia e difamação. Além do vereador, um diretor da Câmara Municipal e dois empresários também figuram como denunciados no caso.
Em agosto de 2024, a Justiça concedeu medida protetiva à prefeita Elisa, determinando que os acusados mantivessem distância mínima de 300 metros e se abstivessem de qualquer forma de contato direto ou indireto enquanto o processo tramita.
Os dois casos colocam o nome do vereador no centro de discussões jurídicas e políticas na cidade, com desdobramentos que ainda seguem em curso no Judiciário.

