MPMG propõe ação contra ex-diretor do Convale e ex-assessor jurídico da Amvale que contratou empresa da própria mãe para prestar serviços à Prefeitura de Uberaba

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Promotoria de Justiça pede que os requeridos sejam condenados a reembolsar aos cofres municipais R$974.819,47 acrescidos de juros

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Uberaba, propôs Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra um ex-diretor do Convale (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional), e também ex-assessor jurídico da Amvale (Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande), e contra uma empresa individual, da mãe dele.

Segundo as investigações, o requerido, enquanto presidente da Comissão de Licitação da Amvale e assessor jurídico daquela associação, manifestou-se no procedimento de dispensa de licitação, que culminou com a contratação da empresa da própria mãe para prestar serviços de locação de máquinas e de pessoal à Prefeitura de Uberaba.

Já no Convale, no qual era diretor-geral, também houve a contratação por dispensa de licitação da empresa de sua mãe, sendo os pagamentos dirigidos a ela realizados por meio de conta bancária daquele consórcio municipal, cuja movimentação era de responsabilidade dele.

O processo licitatório correspondente a contratação pelo Convale não foi encaminhado ao MPMG sob a justificativa de que teria sido extraviado. Nesse ponto, ressalta-se que um segundo processo licitatório, desta vez envolvendo a contratação de empresa em que o próprio requerido figura no quadro societário e já é objeto de ação de improbidade administrativa, também não lfoi disponibilizado à Promotoria de Justiça, sob o argumento do mesmo extravio.

Conforme documentação obtida pelo MPMG, a empresa recebeu R$ 3.046.310,86 em valores atualizados, já que recebeu da Amvale R$158.326,00, e, do Convale, recebeu R$ 505.501,50 em 2017, além de R$1.678.175,04 em 2018.

Como esses valores foram repassados pelo município, a Promotoria de Justiça pede que os requeridos sejam condenados a reembolsar aos cofres municipais R$974.819,47, acrescidos de juros, que corresponderiam ao valor atualizado do lucro presumido obtido com tais contratações, segundo a legislação tributária que serve de base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa jurídica.

Requer, também, que sejam declaradas nulas as contratações efetivadas e que sejam aplicadas aos requeridos as sanções previstas no artigo 12, inciso III, na Lei de Improbidade Administrativa.

O MPMG destaca que o cumprimento do contrato firmado pela empresa não pode ser utilizado como desculpa para a não responsabilização dos requeridos pelo ilícito cometido, inclusive quanto ao dever de ressarcimento do erário no que se refere ao “lucro” obtido com a irregular contratação.

Pensar de outro modo representaria uma premiação aos réus, sustenta o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior. “Ao participar de uma contratação ilegal, que não poderia ter sido concretizada, o particular não pode auferir lucros, sob pena de se aproveitar da sua própria torpeza”, pontuou o membro do MPMG na petição inicial protocolada quinta-feira, dia 8, e distribuída para a 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba.

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