O Governo Municipal publicou, no último Diário Oficial, decreto que regulamenta a lei da dignidade menstrual. O decreto nº 2.132/2022, de 25 de março, disciplina a disponibilização gratuita de absorvente higiênico para mulheres em vulnerabilidade e alunas da rede municipal. O documento também estabelece como se dará a conscientização acerca da menstruação.
Sancionada em dezembro pela prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, a Lei nº 13.557/2021 instituiu a “Política Municipal de Conscientização sobre a Menstruação e a Disponibilização de Absorventes Higiênicos”. O texto foi elaborado pelo Poder Executivo em conjunto com as vereadoras Alessandra do Abrigo dos Anjos, Denise Max, Lu Fachinelli e Rochelle Gutierrez.
“A falta de acesso a itens de higiene menstrual é um problema que precisa ser debatido. Com a lei instituída e, agora, regulamentada em nosso Município, conseguiremos viabilizar a distribuição gratuita de absorventes para mulheres e meninas, e garantir a elas o direito da dignidade menstrual”, enfatizou Elisa.
De acordo com a regulamentação, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, o absorvente será disponibilizado às adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica acolhidas nas unidades e abrigos sob gestão do Município ou atendidas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Outro público-alvo são as vítimas de violência doméstica que passarem pelo Centro Integrado da Mulher (CIM) e as mulheres em situação de rua, quando atendidas no Centro Pop (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua).
Com o objetivo de combater a falta escolar durante o ciclo menstrual, as alunas do Ensino Fundamental II da rede municipal de Educação também terão acesso ao produto de higiene de forma gratuita. A entrega será feita pelas unidades de ensino, mediante solicitação verbal da aluna ou do responsável legal.
À Secretaria de Saúde competirá a conscientização acerca da menstruação como processo natural do corpo, a partir do incentivo a palestras nas escolas e da distribuição de material explicativo para o público em geral. O tema também será tratado em ações de Educação em Saúde nas unidades básicas e durante as visitas domiciliares dos agentes comunitários.