Novas regras de enfrentamento da Covid-19 entram em vigor nesta quinta-feira, 20, com validade até o dia 31 deste mês. Os ajustes foram definidos pelo Comitê Operacional. Pelas novas regras, o limite de ocupação passa a ser de 60% da capacidade dos estabelecimentos. O distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas fica mantido.
Para os bares, restaurantes e afins, entre as restrições, além do distanciamento de 1,5 metro entre as mesas, está determinada a ocupação máxima de 6 pessoas por mesa. A regra serve também para as feiras livres e gastronômicas.
Já os eventos, ficam permitidos os corporativos, festivos, sociais, familiares, leilões, formaturas e colação de grau, com 60% da capacidade do local, limitados a 200 pessoas. Os promotores dos eventos devem encaminhar formulário de declaração de saúde para a Vigilância em Saúde, no prazo mínimo de 24 horas que antecede o evento.
O Decreto recomenda aos participantes a apresentação de teste rápido de antígeno (Swab Nasal) para Covid-19, realizado nas últimas 24 horas que antecedem o evento. Recomenda também a apresentação do comprovante de vacinação.
Durante os eventos fica proibida a disponibilização e utilização de espaços para dança. O distanciamento de 1,5 metro entre as mesas e ocupação de até 6 pessoas por mesa deve ser mantido. O Decreto proíbe o consumo de bebidas e alimentos em pé.
Permanece suspenso o funcionamento de shows, boates, festas com venda de ingressos, casas noturnas, baladas e similares.
Templos religiosos – Às atividades nos templos religiosos, fica imposta a restrição de 60% da capacidade total, com observação das demais medidas impostas no Decreto.
Esporte e lazer – Ficam permitidas as atividades físicas coletivas e individuais, em espaços abertos ou fechados privados e públicos, como academias, clubes, centros esportivos, campos society e comunitário, quadras de futsal, condomínios residenciais.
Estão permitidas, da mesma forma, atividades nos espaços públicos abertos ou fechados, que possuem controle de acesso, como: Parque das Acácias (Piscinão), quadra do Conselho Afro e Complexo Esportivo Murilo Pacheco, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m, quando possível, observando as demais medidas impostas no Decreto.
Os trenzinhos infantis podem circular com 60% da capacidade total, mesmo percentual de capacidade para os parques infantis, recreativos e cinemas.