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Novo decreto proíbe festas e eventos por dez dias

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O Governo Municipal, seguindo orientação do Comitê Operacional Covid, prorroga o estado de Calamidade Pública até o dia 31 de março de 2022 e define novas regras, na tentativa de conter os índices de contaminação da Covid 19 no Município. O Decreto de Enfrentamento da Covid, nº 1.627, passa a vigorar a partir de hoje, data da publicação na edição extraordinária do Porta-Voz.

Entre os índices analisados pelo Comitê Técnico, composto por autoridades da Secretaria de Saúde e que fundamentaram a decisão, está a taxa de transmissão (Rt) de 2,25 referente à Semana 01/2022. Esse índice indica que cada 100 pessoas positivas contaminam outras 225. A análise referente à 52ª semana epidemiológica (última de 2021), trouxe a soma de 729 casos positivos de Covid. Já a primeira semana de 2022, os números saltaram para 2.618 positivos. O registro dos números de casos positivos é justificado, também, pela testagem em massa colocada em prática pelo Município. Só na Funel, no último domingo, dos 486 testes realizados, 155 foram positivos contra 331 negativos.

O Comitê também manifestou, no momento, a preocupação com a detecção de profissionais de saúde afastados por Covid, nas diversas instituições prestadores de serviços na Saúde e órgãos públicos municipais, o que agrava significativamente o potencial de assistência, tanto ambulatorial quanto hospitalar.

Entre as restrições previstas em protocolos de biossegurança, definidas pelo Comitê Covid, está o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. O distanciamento, nesta mesma proporção, se aplica também às mesas nos bares e restaurantes, cuja ocupação não pode ultrapassar a 8 pessoas por mesa.

Ficam suspensos os shows e o funcionamento de boates, festas com venda de ingresso, casas noturnas, eventos corporativos, festivos, sociais, familiares, leilões e formaturas, por 10 dias podendo o Decreto ser prorrogado.No transporte escolar, será autorizada a lotação de 50% da capacidade total, o mesmo índice valendo para os trenzinhos, disponibilizados à diversão de crianças. Também para os cinemas, igrejas, supermercados e shoppings, o Decreto prevê o funcionamento com 50% da capacidade total. As competições esportivas estão suspensas, assim como está suspensa a participação do público nas atividades esportivas. Os campos públicos e comunitários deverão ficar fechados, como ficam fechadas as piscinas para uso recreativo.

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