*Marco Túlio Oliveira Reis
A proliferação agressiva das apostas digitais deixou de ser uma discussão de livre mercado para se tornar uma crise social de proporções alarmantes. Não se trata de uma escolha individual inofensiva, mas sim de um sistema estruturado para capturar a renda e a dignidade das famílias mais vulneráveis do nosso país. Diante da gravidade desse cenário, a única resposta condizente com a proteção da vida e dos direitos fundamentais é a proibição urgente e irrestrita dessa modalidade de jogo.
A exploração do jogo de azar é historicamente reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro como uma contravenção penal. Essa norma jurídica expressa no Decreto-Lei n.° 3.688 de 3 de outubro de 1941, foi plenamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, exatamente por guardar sintonia com o valor maior de proteção à economia popular e à dignidade da pessoa humana. O livre exercício da atividade econômica não é um direito absoluto e não pode prevalecer sobre o dever estatal de assegurar o bem-estar coletivo. Todavia, o que assistimos nos últimos anos foi a conivência institucional com a normalização de uma prática ilegal que sangra os recursos de quem já tem tão pouco.
Proibir a modalidade não basta se as engrenagens que alimentam essa máquina continuarem impunes. É indispensável responsabilizar civil e penalmente as corporações que operam essas plataformas, bem como os influenciadores e veículos que vendem a ilusão do ganho fácil. Quem divulga e ganha com a ilusão alheia atua como cúmplice da devastação financeira e emocional de milhões de pessoas. Essas campanhas publicitárias agressivas cooptam a boa-fé do trabalhador e violam diretamente os princípios básicos garantidos pelos direitos humanos.
Quando uma família compromete o valor da cesta básica ou do aluguel em busca de uma saída mágica para a pobreza, a sociedade inteira falha. A preservação do mínimo existencial e a defesa do cidadão contra a espoliação financeira são deveres dos quais o Estado não pode se esquivar. Sem uma intervenção firme que proíba essas plataformas e puna severamente seus
exploradores e divulgadores, continuaremos assistindo à destruição da paz social em nome do lucro de poucas empresas multinacionais.
* Professor, Jornalista, Advogado, Especialista em Direito Público. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da 14.ª Subseção da OAB/MG. Membro da ALTM (Academia de Letras do Triângulo Mineiro).
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