Patrulha Mista de enfrentamento da pandemia de coronavírus interditou duas casas de festas que realizavam eventos clandestinos, na noite do dia 19 de agosto. O decreto nº 674/2021 está em vigor desde junho e institui punições mais rígidas para os infratores.
O primeiro local foi uma chácara na saída da MG-427, onde havia cerca de 300 pessoas. Segundo o chefe do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas, o local é reincidente e o proprietário será punido conforme consta no decreto vigente. O responsável pelo evento também será penalizado.
O segundo local é uma casa de locação para festas, sem alvará, no Parque das Laranjeiras. As equipes de fiscalização chegaram ao local após denúncias de perturbação do sossego.
“Neste local, o evento por ser familiar estava correto, mas foi autuado por exceder o horário permitido pelo Decreto, que é até às 23 horas de domingo a quinta-feira, além da falta de Alvará de Funcionamento”, explicou Renê.
No caso de irregularidades nos eventos festivos, sociais, corporativos e leilões presenciais em descumprimento de medidas impostas, a multa é de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais) e em dobro a cada reincidência.
O Governo Municipal reforça a importância da participação da população nas denúncias de descumprimento das regras, que podem ser feitas ao 153 da Guarda Municipal e também via WhatsApp para o telefone 3336-4546.