Prazo para declaração do ITR 2025 termina em 30 de setembro

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Produtores rurais têm até 30 de setembro para declarar à Receita Federal o Imposto Territorial Rural (ITR) de 2025. O serviço está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, além de quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O imposto, de competência da União, pode ser parcelado em até quatro quotas mensais, com valor mínimo de R$ 50 cada. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos de uma só vez. A primeira parcela ou quota única vence em 30 de setembro.

Em Uberaba, o Valor da Terra Nua (VTN) foi atualizado com base em laudo técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG). Os novos valores, publicados no Diário Oficial do Município em 30 de abril, devem ser utilizados no cálculo do ITR 2025.

“Se o contribuinte declarar valores abaixo dos parâmetros definidos, poderá cair na malha fina da Receita Federal e responder a penalidades fiscais. Nosso objetivo é orientar para que todos estejam em conformidade e evitem problemas futuros”, ressaltou o diretor de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), Daniel Rizza.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Sefaz pelo e-mail plantaofiscalizacaotributaria@uberaba.mg.gov.br.

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