O Governo Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), entregou, nesta sexta-feira (18), a primeira Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Sophia de Queiroz Amaral, de 4 anos, foi a anfitriã da cerimônia, realizada no anfiteatro do Centro Administrativo.
O documento gratuito visa identificar e garantir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atendimento prioritário em espaços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A emissão da Ciptea foi regulamentada no Município por meio do Decreto nº 1.769/2022, publicado no Porta-Voz de 4 de fevereiro. Até esta sexta-feira, já são mais de 30 solicitações.
Com dificuldade para interagir e se comunicar, aguardar por atendimento torna-se um desafio para Sophia, contou a mãe e servidora pública, Priscilla Ramos de Queiroz Amaral. “Já aconteceu de levarmos a Sophia a uma consulta médica e irmos embora porque ela não aguentou esperar, e não nos deram prioridade”, relatou.
Agora, com o documento de identificação, Sophia e outras crianças com TEA terão facilidade para conseguir o acesso prioritário. “A gente está vendo ações efetivas pela primeira vez no Município”, agradeceu a mãe.
A emissão da carteira é mais um avanço na garantia de direitos para autistas, afirmou a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo. Na oportunidade, Elisa também destacou a Lei Municipal nº 626/2021, aprovada no primeiro ano da gestão. O instrumento concede jornada especial para servidores que têm filho com deficiência. “É uma questão de respeito. Esse Governo quer cuidar de quem cuida”, enfatizou.
Secretária de Desenvolvimento Social, Gicele Gomes convocou todos a divulgar o novo serviço prestado pela pasta. Conforme Gicele, a Ciptea também possibilitará ao Município mapear os casos de autismo e aprimorar as políticas públicas para esse público. “Nosso lema é: nenhum direito a menos”, resumiu.
Emissão da Ciptea
Os documentos necessários (confira abaixo) para expedição da Ciptea devem ser entregues na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Lauro Borges, 97 – Estados Unidos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
A validade da carteira é de cinco anos. O documento deve ser revalidado com o mesmo número sequencial de modo a permitir a contagem das pessoas com TEA e a atualização dos dados cadastrais.
Documentos necessários
- Requerimento preenchido e assinado pelo identificado ou responsável;
- RG e CPF do identificado e do responsável;
- Comprovante de endereço do identificado;
- Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria;
- Duas fotos 3×4 do identificado;
- Se for o caso, apresentar a procuração, tutela ou curatela.
A Ciptea foi instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, em alusão ao filho autista do apresentador de televisão Marcos Mion. Conforme a lei, sancionada em janeiro de 2020, a expedição do documento é de responsabilidade de estados e municípios.