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Prefeitura publica bloco normativo que regulamenta Nova Lei de Licitações

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A Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz desta segunda-feira (2) sete normas regulamentando, no âmbito do Município, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 14.133/2021), em vigor de forma obrigatória em todo o país a partir de 1º de abril de 2023.

Em Uberaba, a nova legislação será obrigatória a partir de 16 de janeiro, conforme decreto de transição publicado em dezembro pela Prefeitura. O objetivo da antecipação é diminuir os impactos das mudanças do ordenamento jurídico no Município.

Nesta segunda, foram publicadas três instruções normativas e quatro decretos. Uma instrução normativa disciplina as contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), enquanto as outras estabelecem as diretrizes para a atuação dos agentes de contratação e para a realização de pesquisa de preço.

Já os decretos regulamentaram duas modalidades licitatórias (pregão e concorrência) e dois procedimentos auxiliares (credenciamento e sistema de registro de preço), além da gestão e fiscalização dos contratos.

Conforme a presidente da Comissão de Implementação da Nova Lei de Licitações no Município, procuradora Rita Veronez, a regulamentação é necessária porque a Lei Federal deixou diversos itens a serem disciplinados pelos entes públicos.

Anteriormente, a Comissão já havia regulamentado a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para aquisição de bens e a contratação de serviços. O documento integra a fase de planejamento das compras públicas e é uma das principais exigências da nova legislação.

“Esse bloco normativo, somado à regulamentação do ETP,  é estrutural e permite ao Município contratar usando a nova legislação. Antecipamos a fase preparatória, que tem maior complexidade, e publicamos agora os demais regulamentos, moldando Uberaba ao novo marco regulatório das licitações”, pontua a presidente.

Paralelo ao trabalho de regulamentação desenvolvido pela Comissão, servidores de todo o Município passaram por capacitação para colocar em prática a Lei Federal 14.133/2021 ainda em janeiro.

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