Prefeitura publica decreto que regulamenta a destinação de resíduos de grandes geradores

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A Prefeitura de Uberaba (PMU), por meio da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb), e Secretaria de Defesa Social (SDS), publicou no Porta-Voz nº 2235, desta segunda-feira (26), decreto de nº 4.221, que regulamenta o Sistema de Limpeza Urbana do Município para os Grandes Geradores de Resíduos (GGR), bem como estabelece o regramento para seu cadastro.

A publicação define as responsabilidades das indústrias, comércios, cooperativas de resíduos recicláveis, condomínios comerciais, prestadores de serviços, estabelecimentos públicos e institucionais, quanto à coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de classe II, os chamados não perigosos, por exemplo, aqueles que não são orgânicos, entulhos e resíduos de construção civil, conforme norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

São considerados também Grandes Geradores de Resíduos aqueles que geram resíduos em volume superior à média de 200 quilos por coleta ou aqueles que geram entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 quilos diários.

Para o cadastramento deve-se abrir processo administrativo, no balcão de atendimento do Centro Administrativo da Prefeitura. O mesmo será tramitado para a Sesurb ou para a Secretaria de Defesa Social (SDS) para avaliação da documentação.

A Declaração de Regularidade de Grande Gerador terá validade de um ano, devendo ser atualizado em até 30 dias antes de seu vencimento. Vale destacar que deferida a declaração, o requerente tem a suspensão da cobrança da taxa ou tarifa da coleta ou manejo de resíduos sólidos.

Para abertura do processo administrativo deve-se apresentar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos; cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Imobiliário de Uberaba, referente à unidade em que está localizado o grande gerador; cópia do Alvará de Funcionamento/Localização; cópia do contrato de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada, ou documento que comprove possuir frota própria para a remoção de seus resíduos; e declaração de cadastro no Sistema FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente, para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Todas as demais informações podem ser consultadas no decreto publicado no referido Porta-Voz.

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