Foto: Cristiano Siqueira “Keridão”/ Canal Potência
Produtos sem nota fiscal e com selos IPI falsificados foram apreendidos pela PRF
Mais de 100 mil unidades falsificadas de cigarros foram apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os criminosos realizaram a falsificação utilizando marcas registradas por indústria que tem filial na cidade de Uberaba (MG). A carga partiu do estado do Rio de Janeiro e tinha como destino a cidade de Cristina (MG).
Segundo informações apuradas pela Folha Uberaba, repassadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) da cidade de Pouso Alto, no sudoeste de Minas Gerais, as equipes faziam operação de combate ao crime organizado no km 744 da BR-354, e viram um motorista dirigindo caminhão em atitude suspeita. Eles deram ordem de parada ao condutor do caminhão baú, que possui placas de São Paulo (SP), identificaram o motorista, iniciaram a fiscalização e, durante o trabalho, o condutor apresentou nota fiscal de tatames. Os agentes da PRF, ao realizarem conferência no baú do veículo, encontraram dezenas de caixas de cigarros. Então as equipes constataram divergência entre a nota fiscal e o produto transportado.
Ao ser questionado, o abordado de 39 anos relatou que deixou o caminhão em um posto de combustíveis na cidade de Duque de Caxias (RJ), onde o veículo foi carregado com os cigarros e que, posteriormente, ele apanhou o caminhão com a carga destinada ao município de Cristina (MG).
Ainda durante a fiscalização, ao verificarem o selo que deveria validar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), localizado nos maços de cigarro, os policiais encontraram alguns indícios de adulteração, tais como textura, coloração e caracteres “Receita Federal” impressos no selo.
O caminhão foi apreendido, e o motorista, que recebeu voz de prisão, foi encaminhado juntamente com uma amostra do cigarro para a Polícia Judiciária em Varginha (MG).
Selo IP- Segundo a PF, o selo é a prova de que o produto entrou legalmente no Brasil, ou seja, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi pago corretamente. Deste modo, a falsificação do selo é considerada crime conforme a lei 7.798/89 e o decreto 3.070/99.
Os policiais orientam aos comerciantes que, ao realizarem a compra de todo e qualquer cigarro, certifiquem-se acerca de sua origem. Caso o produto esteja em desconformidade com a lei, os compradores poderão ser responsabilizados administrativa e criminalmente.
Nota da empresa alvo da falsificação:
“Nós, da Vitória Importação e Exportação & Comércio Ltda, com sede na cidade de São Lourenço da Mata (PE) e filial em Uberaba (MG), temos distribuição de nossas marcas em várias regiões do país, inclusive em todo o Triângulo Mineiro, norte e sul de Minas Gerais, e região metropolitana de Belo Horizonte. Através desta nota, viemos alertar a população que criminosos estão comercializando cigarros falsificados utilizando logomarcas e nomes que nos pertencem. Esclarecemos que nossos produtos são absolutamente autênticos e seguem todos os critérios exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Sendo assim, orientamos os comerciantes no sentido de não adquirirem produtos que não sejam fornecidos por representantes ou autorizados da nossa empresa.”

