Procon Uberaba divulga orientações sobre material escolar

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A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Uberaba) iniciou a programação de 2026 reforçando as orientações aos pais e responsáveis sobre o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

As escolas podem solicitar materiais de uso pedagógico individual, como lápis, cadernos, tesouras, cola, papel sulfite, lápis de cor, tinta guache, entre outros que serão usados diretamente pelo aluno em atividades escolares, desde que respeitando a quantidade razoável para o uso durante o ano letivo.

Por outro lado, é vedada a exigência de itens destinados ao uso coletivo ou à manutenção da instituição, como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, giz para lousa, ou qualquer item destinado à infraestrutura da escola. Taxas adicionais para materiais coletivos também são proibidas.

O Procon Uberaba ressalta ainda que a escola não pode exigir marcas, modelos ou locais específicos de compra, salvo quando houver justificativa pedagógica clara e acessível para todos os pais e responsáveis. Além disso, os materiais não utilizados ao longo do ano letivo devem ser devolvidos, possibilitando o reaproveitamento. As escolas não podem reter esses materiais para outros usos sem autorização.

Consumidores que identificarem irregularidades na lista devem, inicialmente, entrar em contato com a escola para questionar os itens da mesma. Caso não haja solução, basta registrar uma reclamação junto ao Procon para que medidas legais sejam tomadas. O contato pode ser feito pelo aplicativo (disponível para Android e iOS), pelo telefone 151, pelo número (34) 3334-9100 ou pelo WhatsApp (somente mensagens de texto) no número (34) 99869-9000. A Fundação Procon Uberaba está localizada na Avenida Leopoldino de Oliveira, 2.976, no bairro Estados Unidos.

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