O projeto de lei que altera o Código de Posturas do Município de Uberaba e institui a punição para quem vender, comercializar, queimar, soltar e armazenar fogos de artifício, bombas, buscapés, morteiros ou outros artefatos pirotécnicos com estouro ou estampidos foi aprovado em unanimidade pela Câmara Municipal de Uberaba na última sexta-feira (16).
Segundo o chefe do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas, o estabelecimento que for flagrado armazenando e/ou comercializando fogos de artifício com estampidos será advertido verbalmente, terá a mercadoria apreendida e receberá autuação que pode chegar a um valor acima de 3 mil reais. No caso de reincidência, o valor da autuação será aplicado em dobro.
“Os estabelecimentos terão um prazo de seis meses, após a publicação desta lei, para adequação. Essas penalidades estão previstas também para aquelas pessoas que soltarem os fogos”, explicou Renê.