Regulamentação do Bolsa-Atleta está na reta final

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O decreto para regulamentar o Programa Bolsa-Atleta em Uberaba está em fase de conclusão. A norma está na Secretaria de Governo (Segov) para análise técnica legislativa e posterior publicação no Porta-Voz. O auxílio será implementado pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel).

De autoria do Poder Executivo, a lei que institui o Bolsa-Atleta no Município foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Uberaba, no final de maio. Conforme a Lei 13.839/2023, serão concedidas, anualmente, pelo menos 30 bolsas – metade destinada às modalidades individuais e outra metade aos esportes coletivos.

O incentivo financeiro será concedido por um ano, com parcelas mensais de R$300 para atletas de categoria de base e estudantil, R$400 para atletas de categoria estadual, R$ 500 para atletas de categoria nacional e R$ 600 para atletas de categorias internacional, olímpica e paralímpica.

De acordo com a norma regulamentar a ser publicada, uma Comissão Permanente avaliará a concessão, renovação e desligamento dos beneficiários do Programa. A Comissão será composta por cinco pessoas, entre elas membros da Funel e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL).

Para concorrer ao benefício, o atleta deve ser brasileiro nato ou naturalizado, residir em Uberaba há pelo menos um ano e estar vinculado a alguma entidade desportiva do Município ou cadastrado como atleta da Funel. Também é preciso ter participado de competições de nível regional, estadual, nacional ou internacional no ano anterior à concessão da bolsa e não pode receber remuneração ou possuir contrato de trabalho relacionado ao esporte.

Os recursos do Bolsa-Atleta deverão ser utilizados, exclusivamente, para cobrir gastos pessoais do atleta com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens e hospedagem para eventos esportivos, transporte e aquisição de material esportivo. A ausência de prestação de contas ou a reprovação pode acarretar na restituição dos valores recebidos.

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