Rematrículas na rede municipal vão de 15 de outubro a 16 de novembro; matrículas de novos alunos seguem até janeiro

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Imagem: Arquivo

A Secretaria de Educação de Uberaba (Semed) divulgou os prazos de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2027 na rede municipal de ensino. Os alunos que já estudam na rede fazem a rematrícula de 15 de outubro a 16 de novembro, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para quem quer ingressar na rede, o Protocolo de Vagas para a Educação Infantil será aberto no dia 17 de novembro; para o Ensino Fundamental e EJA, em 17 de dezembro. Ambos processos são feitos diretamente por sistema online, para facilitar e agilizar a organização de pais e responsáveis.

Na rematrícula, o responsável registra se concorda ou não com o termo de responsabilidade e com o termo de consentimento de uso de imagem. Em seguida, a secretaria da escola valida o pedido. Nessa etapa, a unidade confere o CPF do responsável e recebe a declaração atualizada do cartão de vacinas, emitida pela Unidade Básica de Saúde (UBS), e a cópia de um comprovante de endereço atualizado. A entrega desses documentos é feita na escola, em datas e horários que serão divulgados à comunidade escolar. Para obter a declaração de vacinas, o responsável leva o cartão do aluno à UBS.

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Até 2 de outubro, seguem as inscrições para o cadastramento de alunos matriculados em 2026 nas turmas da pré-escola II, em Cemeis e escolas de educação infantil, e nos 5º anos das Escolas Municipais Ricardo Misson, Aluízio Rosa Prata e Reis Junior, que queiram continuar os estudos na rede municipal.

O Protocolo de Vagas segue um calendário próprio em cada etapa. Na Educação Infantil, o protocolo de 2026 é fechado em 10 de novembro, e a inscrição para a chamada pública, que faz o recenseamento da demanda, vai de 17 a 23 de novembro. No Ensino Fundamental e na EJA, o protocolo de 2026 fecha em 16 de dezembro, e a chamada pública acontece de 17 a 31 de dezembro. A abertura do protocolo de 2027 vale também para os alunos que não fizeram a rematrícula no prazo.

Na matrícula de novos alunos, o responsável apresenta certidão de nascimento, CPF, comprovante de endereço atualizado, cartão do SUS, declaração da UBS que comprove a atualização das vacinas, declaração de transferência, válida por 30 dias, e histórico escolar. Também são necessários o documento de identificação com foto e o CPF do responsável. A escola aceita cópias, exceto do histórico escolar, da declaração de transferência e da declaração da UBS, que devem ser originais.

Quando o histórico ainda não estiver disponível, a unidade pode aceitar ou emitir uma declaração provisória de transferência, com validade máxima de 30 dias. Podem matricular o aluno os pais ou responsáveis legais, pessoas maiores de 18 anos com procuração registrada em cartório e o próprio estudante, quando maior de 18 anos ou com idade entre 16 e 18 anos e certidão pública de emancipação.

A Portaria também prevê que instituições parceiras da rede que atendem a Educação Infantil por meio de termo de colaboração com o município, recebem os pedidos de vaga diretamente, sem passar pelo protocolo. Nenhuma taxa ou contribuição pode ser cobrada na matrícula ou na rematrícula, e a vaga não pode ser negada por motivo de raça, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa ou itinerância. A mesma garantia vale para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e para estudantes em defasagem de idade em relação ao ano pretendido.

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A matrícula e a frequência escolar são obrigatórias e consideradas medida de proteção à criança e ao adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, de 17 a 19 de novembro, a Semed encaminha ao Conselho Tutelar a relação de alunos que não fizeram a rematrícula e não apresentaram justificativa. Quem não faz a rematrícula no prazo perde a preferência pela vaga na escola e passa a concorrer pelo Protocolo, o que também vale para alunos afastados por abandono, situação configurada após 20 dias letivos consecutivos de faltas injustificadas, e para quem solicita transferência.

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