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A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), orienta micro e pequenas empresas sobre os prazos e as mudanças nas regras tributárias estabelecidas pelo governo federal para o Simples Nacional e a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O principal alerta é para os empresários que desejam ingressar no Simples Nacional: o prazo para formalizar a opção termina nesta quinta-feira, 15 de outubro.
A adesão é destinada às empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime no próximo ano. Caso o pedido seja indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, o contribuinte terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.
Também devem ficar atentos os contribuintes notificados pela Prefeitura de Uberaba com débitos que podem levar à exclusão do regime. O prazo para regularização termina em 23 de outubro de 2026. A falta de pagamento ou regularização das pendências poderá resultar na exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. A consulta aos débitos pode ser feita pelo portal da Prefeitura: http://uberaba.mg.gov.br/tributos/client/paginas/simples-nacional/page.html.
Outro prazo importante, até 30 de outubro, é destinado às empresas que já integram o Simples Nacional e desejam optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da guia única do Simples, para o período de janeiro a junho de 2027.
No modelo integral, os tributos são recolhidos em guia única. No híbrido, o IBS e a CBS são pagos separadamente, pelo regime regular, o que pode ampliar o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. A escolha deve considerar as particularidades de cada empresa.
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional deverão emitir notas fiscais pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A Secretaria de Fazenda orienta os contribuintes a observar os prazos e, em caso de dúvidas, procurar o plantão fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária.







