O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu efeito suspensivo da liminar deferida pela 3ª Vara Civil de Uberaba que paralisou por 13 dias o programa de modernização do parque hidrométrico de Uberaba. O desembargador relator Alberto Diniz Júnior, afirma na decisão proferida nesta terça-feira (29) que a concessão da tutela em sede liminar pelo juízo de 1ª instância afigurou-se como temerária, haja vista que a troca de hidrômetros já havia se iniciado em 2021, fato este que originou o ajuizamento da ação popular.
Por fim, o relator conclui que o desate da questão exige maior instrução processual e dilação probatória. O que envolve a formação do contraditório.
O efeito suspensivo concedido, em forma de liminar, pela segunda instância do poder judiciário do Estado é um indicativo de que todas as ações referentes à troca dos equipamentos de medição de consumo na cidade estão permeadas pelos princípios que regem a administração pública, em especial, os da legalidade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela Codau.
