Uberaba em Ordem: Prefeitura endurece regras contra abandono de imóveis urbanos

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Foto: Arquivo

A Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz desta sexta-feira, 22, decreto para combater o abandono de imóveis urbanos, com possibilidade de incorporação do bem ao patrimônio do Município em caso extremo. A iniciativa faz parte do programa de ordenamento público “Uberaba em Ordem”.

O Decreto nº 2211/2026 regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 10.697/2008, que dispõe sobre o sistema de limpeza urbana de Uberaba. A nova norma estabelece regras para a fiscalização, a caracterização do abandono e o procedimento de arrecadação de imóveis abandonados, edificados ou não.

Segundo a prefeita Elisa Araújo, a medida é motivada pela ineficiência da recorrente aplicação de multas e pela necessidade de tornar mais efetivas as ações de responsabilização.

“Imóveis abandonados representam riscos à saúde e à segurança da população, além de contribuírem para a degradação de áreas urbanas e o descarte irregular. O objetivo desse decreto não é promover a perda da propriedade pelo particular, mas sim combater o abandono e proteger o interesse coletivo”, afirmou Elisa.

Conforme o procurador-geral do Município, Marcelo Venturoso, a norma não cria novas penalidades, mas regulamenta procedimentos já autorizados pela legislação federal e municipal, como a integração ao patrimônio do Município de imóvel abandonado.

O texto do decreto estabelece normas gerais de conservação dos imóveis urbanos, devendo os proprietários mantê-los cercados e em adequado estado de conservação, limpeza, salubridade e segurança.

A regulamentação detalha as circunstâncias que caracterizam o abandono do imóvel, como a inutilização do espaço, ausência de manutenção e inadimplência fiscal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A norma ainda estabelece as regras do procedimento administrativo para a declaração de abandono do imóvel, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O processo poderá ser iniciado de ofício pelo Município, por provocação do Ministério Público ou mediante denúncia da população. A declaração de abandono será formalizada por decreto da chefe do Poder Executivo.

Concluída a fase instrutória com a publicação do decreto de declaração de abandono, o proprietário poderá apresentar impugnação e terá 12 meses para regularizar a situação do imóvel, como condição para acolhimento da defesa.

Caso contrário, o processo administrativo terá continuidade e, após o prazo legal de três anos previsto no Código Civil e na legislação federal de regularização fundiária – contado a partir da declaração de abandono – poderá ocorrer a arrecadação definitiva do imóvel pelo Município.

Os imóveis arrecadados poderão ser destinados a programas habitacionais, prestação de serviços públicos, regularização fundiária de interesse social ou utilização por entidades com finalidade social, assistencial, educativa ou esportiva.

Além do processo de arrecadação de imóvel, a regulamentação prevê medidas administrativas emergenciais, como interdição, entrada forçada para limpeza e desinfecção e demolição de edificações que apresentem risco à segurança individual ou coletiva.

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