Foi aprovado nesta segunda-feira (28), na Câmara Municipal de Uberaba, o projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) e a fixação do limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv).
O projeto de lei do Regime de Previdência Complementar (RPC) se estabelece em virtude do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019, determinando a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelos Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O RPC tem o objetivo de dar uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para a qual as contribuições dos servidores públicos são obrigatórias. A adesão é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).
No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o servidor público da ativa contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização. O RPC deve ser administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).
Após aprovação do PL na Câmara Municipal, será publicada a lei no Diário Oficial do Município e inicia os trâmites para a contratação da EFPC por meio de Processo Seletivo público, com prazo da contratação até 30 de junho.
“Vamos trabalhar para avançar em todos os processos necessários para cumprirmos o que determina a lei. Agora vamos trabalhar para publicar o edital do processo seletivo da EFPC o mais breve possível, e assim, com a empresa definida, obtermos a aprovação do convênio de adesão pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Em seguida, vamos lançar o plano de comunicação aos servidores municipais, colocar o RPC em funcionamento e começar o ingresso dos servidores no novo regime”, finalizou o presidente do Ipserv, Márcio Adriano Oliveira Barros.

