Desde a promulgação do Decreto nº 1.352/2021, que estabeleceu as diretrizes para nova modalidade de trabalho, vários servidores já foram beneficiados pela Lei Complementar nº 626/2021. Essa lei proporciona uma jornada de trabalho especial para pais e mães que têm filhos com necessidades específicas de cuidados.
Em 2023, foram 26 beneficiados, enquanto 24 passaram por reavaliações. Outros 14 pedidos se encontram em trâmite para que mães e pais possam contar com a segurança jurídica necessária para garantir o cuidado dos filhos que demandam atenção especial. Para requerer a jornada especial, os servidores devem apresentar uma solicitação acompanhada dos documentos comprobatórios no setor de protocolo do órgão ao qual estão vinculados, conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.352/2021, que regulamenta esse processo. Posteriormente, o pedido passa por avaliação realizada por uma junta interdisciplinar.
A decisão final de conceder ou não a jornada especial fica a cargo do secretário de Administração ou da autoridade competente, com base nas recomendações da junta. A chefia imediata e o servidor beneficiado definirão o período de cumprimento do novo horário, sempre buscando garantir que o serviço não seja prejudicado. Vale ressaltar que a concessão será avaliada, periodicamente, a cada 12 meses.

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