Imagem: Arquivo
Após analisar o relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concluiu que não há indícios de improbidade administrativa, danos ao patrimônio público ou crimes que justifiquem a abertura de investigação.
A decisão é assinada por quatro promotores e determina o arquivamento da CEI, após o prazo para eventual recurso administrativo.
O procurador-geral do Município, Marcelo Venturoso, ressaltou a legalidade e a responsabilidade com que a administração municipal conduziu o processo. “Após a análise dos apontamentos da CEI, o MPMG concluiu pela ausência de indícios de irregularidades que justifiquem novas investigações, reforçando a segurança jurídica dos procedimentos adotados pelo Município. Essa manifestação fortalece a transparência, a seriedade e o compromisso da Prefeitura com a correta aplicação dos recursos públicos e o interesse da população”, explicou.
A apuração teve início em 14 de julho, após o encaminhamento ao Ministério Público do relatório final da CEI. Na avaliação do MP, os apontamentos apresentados pela CEI foram esclarecidos ou já estão submetidos aos mecanismos competentes de fiscalização e controle. A decisão destaca que a concessão possui respaldo legal e conta com acompanhamento regulatório da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG), responsável por fiscalizações, auditorias de investimentos, análise de indicadores e revisão tarifária.
O presidente da Companhia de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas, Rui Ramos, destaca que a Codau não faz parte do contrato de concessão, que é conduzida pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Convale), a quem cabe gerir e fiscalizar a prestação do serviço.
“Por questões estabelecidas no modelo de concessão, que é a única no Brasil, a Codau é obrigada a cobrar a tarifa em sua conta e repassar o valor ao Grupo Esse. Esta decisão do MP confirma que a Companhia está trabalhando de forma correta, cumprindo regularmente com essa determinação de cobrança e repasse da tarifa”, comenta Rui Ramos, ressaltando que a Codau colaborou com a CEI enviando toda a documentação solicitada e com depoimentos de servidores, com total transparência.
Os órgãos envolvidos na CEI serão notificados da decisão do MPMG. O documento foi assinado pelos promotores Carlos Alberto Valera, Diego Martins Aguillar, Eduardo Fantinati Menezes e Renato Teixeira Rezende, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco/Regional de Uberaba).







