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Benefícios eventuais podem ser requeridos nos CRAS ou outras unidades de assistência social

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Benefícios eventuais instituídos pela Prefeitura de Uberaba, por meio da Lei nº 13.994/2023 de novembro, podem ser requeridos nos centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outros equipamentos públicos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds).

Os auxílios serão concedidos em situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. No caso do benefício por morte, o requerente deve buscar a sede da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Conforme Decreto nº 5.071/2023, publicado no Diário Oficial do Município, jornal Porta-Voz desta quarta-feira (27), o auxílio será transferido para o PIX do beneficiário ou outra forma convencionada pela administração municipal. Com exceção do benefício por morte, os auxílios correspondem a valor em dinheiro e vão de uma a até seis parcelas de R$ 280.

O benefício por natalidade prevê o pagamento de R$ 280 à família beneficiária do programa Bolsa Família. Já o auxílio por morte tem como principais critérios renda per capta de até meio salário mínimo e inscrição no Cadastro Único. A ajuda acoberta as despesas com urna, veículo fúnebre, ornamentação e preparação do corpo.

Já o auxílio em situação de calamidade pública pode ser deferido de três formas: em auxílio aluguel e em auxílio alimentação – ambos com limite de três parcelas de R$ 280 cada – e, ainda, em parcela única de R$ 280 para substituição de bens móveis. Para ter direito ao benefício, a renda mensal per capita da família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.

Em situação de vulnerabilidade temporária, está previsto o pagamento de três parcelas de R$ 280 em benefício alimentação. Quando a requerente se tratar de vítima de violência doméstica, poderá haver a concessão de auxílio aluguel de até seis meses, no valor de R$ 280 cada parcela, acumulável com o benefício alimentação. O critério de renda mensal per capita, nos casos de vulnerabilidade temporária, também é de até 1/4 do salário mínimo.

O valor dos benefícios ofertados em dinheiro será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os documentos essenciais para acesso aos auxílios estão listados na Resolução nº 46/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de 9 de outubro de 2023.

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