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Codau muda regras de titularidade das contas de água

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A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) vai alterar seu modelo de negócios sobre a titularidade das contas de água e esgoto. Será feita a partir de agora a desvinculação obrigatória de contas ao imóvel. A titularidade será vinculada ao número do CPF, ou do proprietário ou do locatário do imóvel.

Esta mudança está sendo adequada à legislação vigente e vem de encontro à uma solicitação do pastor vereador Aloisio, que discutiu este assunto com a direção da Codau.

Um estudo da Assessoria Jurídica da Companhia esclareceu a tomada de decisão sobre a matéria. Segundo esta análise, há um novo entendimento no Código de Defesa do Consumidor definindo que não há uma ‘obrigação propter rem’, uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa, relativos a titularidade da conta por parte do dono do imóvel.

Sendo assim, a conta de água deve seguir o nome do verdadeiro usuário. No caso, o locatário. O proprietário deixará a obrigação da titularidade e por consequência, a necessidade de honrar quaisquer débitos de faturas de consumo referentes ao período de locação.

“A dívida seguirá o inquilino e não mais o imóvel. Entretanto, o locatário ficará impedido de nova titularidade até que ele tenha quitado ou negociado as contas em aberto. A partir do corte de água a Companhia já estará juridicamente autorizada a inserir o nome do devedor no sistema SPC/Serasa, sem prejuízo para a formalização da cobrança por meios judiciais. Depois de todos estes estudos para adequação à legislação, prezando pela transparência das ações públicas, estamos também atendendo ao pedido do vereador”, explicou o presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho.

A transição de titularidade deverá ser formalizada junto à Codau. E para isto, as normativas internas serão definidas em breve, bem como as adequações no sistema da Codau para esta nova política de negócios.

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