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Com foco na integridade, Comissão vai avaliar possíveis situações de conflito de interesse

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Os membros da Comissão Mista de Avaliação de Situações de Conflito de Interesse, coordenada pela Controladoria-Geral, realizaram a primeira reunião, na tarde desta segunda-feira (14). A controladora-geral, Poliana Helena de Souza, e a controladora adjunta, Júnia Camargo, deram as boas-vindas ao grupo.

Compete à Comissão manifestar-se em consultas sobre a existência ou não de conflito de interesse e em pedidos de autorização para exercício de atividade privada, ambos quando envolvem ocupantes de cargo ou emprego na administração direta e indireta. Outra atribuição do órgão é determinar medidas para a eliminação de situações em que haja confronto entre interesses públicos e privados.

Na reunião inaugural, os membros discutiram a elaboração do regimento interno da Comissão, que deve ser publicado até o fim de fevereiro. O grupo também pontuou a importância de transformar as decisões de casos concretos em súmulas administrativas, de forma que se crie uma jurisprudência sobre o assunto no Município.  

“O interesse coletivo deve estar acima do interesse privado, e a prevenção de casos de conflito de interesse é um dos pilares de integridade pública do Governo Municipal”, frisou a controladora adjunta durante o encontro.

A Comissão Mista foi criada pelo Decreto nº 1.604, de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) no Município. Os integrantes foram designados em Portaria publicada em 2 de fevereiro.

Presidida pela auditora da Controladoria-Geral Lorena Helena de Almeida, o grupo é composto por outros quatro servidores efetivos, cada um dos seguintes órgãos: Secretaria de Administração, Chefia de Gabinete, Secretaria de Governo e Secretaria de Defesa Social.

Conflito de interesse – É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

No Município, o Decreto nº 1.604/2021 estabelece as situações que configuram conflito de interesses, as restrições a ocupantes de cargo ou emprego público e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção dos casos.

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