Previous
Next

Decreto libera uso de campos comunitários para atividades esportivas

Compartilhe este post

Competições esportivas e presença de público continuam vetadas

Decreto nº 1.627, publicado no Porta-Voz da última quarta-feira (20), estabelece novas regras de enfrentamento da Covid-19, inclusive para as atividades de esporte e lazer, com validade até o dia 31 deste mês. De acordo com a nova norma, atividades físicas coletivas e individuais estão liberadas em espaços abertos ou fechados, privados e públicos – como academias, clubes, centros esportivos, campos society e comunitários, quadras de futsal, condomínios residenciais –, assim como nos espaços públicos abertos ou fechados que possuem controle de acesso, como o Parque das Acácias (Piscinão), Complexo Esportivo Professor Murilo Pacheco de Menezes e a quadra do Conselho Afro. Em todos os locais, deve-se respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os frequentadores.

As competições esportivas permanecem proibidas, assim como a presença de público em todas as atividades esportivas. Nas atividades esportivas aquáticas, serão permitidos até dois alunos por raia com largura mínima de 1,80m, além de acompanhante, em caso de bebês e/ou crianças que dependam desse suporte. Caso a utilização da raia seja inviável, será permitida a utilização do espaço por apenas um praticante por vez e por horário. A utilização de piscinas para fins recreativos e de saunas estão vetadas.

Ainda segundo o documento, é proibido o compartilhamento de equipamentos e demais acessórios para práticas esportivas e fica recomendada a troca da máscara facial quando úmida, acondicionando-a em embalagem própria. Os equipamentos/ambientes devem ser higienizados após o uso, com pulverização de substâncias desinfetantes registradas na Anvisa, respeitando-se o tempo mínimo de dez minutos para sua reutilização. A higienização deverá ser executada por profissional capacitado do estabelecimento, que deve, ainda, manter atualizada a lista de todas as pessoas que frequentam o espaço, incluindo profissionais e prestadores de serviços, com os respectivos contatos telefônicos e endereços residenciais.

Nas academias, a distância de 1,5m entre os equipamentos deve ser respeitada e os estabelecimentos devem disponibilizar listagem com registro de agendamento de uso do espaço, por hora, respeitado o limite de 60% da capacidade máxima do local. A cada seis horas de funcionamento, o local deve ser fechado para limpeza completa, mantendo os registros disponíveis para fiscalização e controle escrito da rotina de limpeza.

Arena Funel – A Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel) informa que apenas as atividades nas quadras da Arena Funel estão suspensas. “Por causa do aumento expressivo de casos de síndrome gripal, a Funel novamente disponibilizou a Arena para a Secretaria de Saúde (SMS), que está promovendo no local atendimento a pacientes com sintomas gripais e testes de Covid, mas a Fundação mantém as aulas nas praças, no Parque das Acácias e no Complexo Esportivo”, esclareceu a presidente da Funel, Sandra Moreira.

Moreira explicou, ainda, que, para atender a grande demanda de atendimentos e testes, cerca de 500 por dia, a SMS montou ampla estrutura fixa no local, o que inviabiliza a realização da maioria das atividades nas quadras mesmo no período noturno. “Entendemos que o momento é de engajamento no esforço de enfrentamento da Covid. Vamos, cada um de nós, fazer a nossa parte, respeitar as medidas restritivas, usar a máscara e álcool em gel, evitar as aglomerações para que possamos o mais rápido possível reiniciar nossas atividades”, finalizou a presidente.

Confira outras notícias: