Dia do consumidor, cuidado com as “falsas promoções” e com os golpes de internet

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Diletos leitores da Folha Uberaba, hoje, dia 15 de março, é oficialmente o dia do consumidor, muitas ofertas para se aproveitar, mas antes, faça uma lista do que realmente esteja precisando, evite comprar por impulso para não comprometer o seu orçamento familiar, pesquise preços, analise-os para avaliar se realmente houve o propalado desconto, faça buscas informativas sobre o produto visado, e, redobre a atenção para os frequentes golpes.

Vale ressaltar que a oferta obriga o fornecedor, e, se o comerciante ou fornecedor se negar a cumprir o que está na oferta, na publicidade, o consumidor tem a seu dispor 3 escolhas:
exigir o cumprimento forçado da oferta (através de ingresso de Ação Judicial); Aceitar outro produto ou serviço equivalente; Pedir a restituição eventualmente antecipada, acrescida de perdas e danos.

Importante descatar que o direito de arrependimento só existe em compras feitas a distancia, no prazo de sete dias a partir da compra, e, o produto objeto de devolução não pode ser manuseado, logo, por exemplo, não vale comprar algo usar, deslacrar e passado alguns dias, ainda que no interregno de sete dias previsto na legislação, arrepender-se devolvendo o produto e pedindo o estorno, pois, caracteriza-se má-fé, cuja ocorrência viabiliza ao fornecedor o manejo de ação indenizatória em desfavor do consumidor que abusou de seu direito ao arrependimento.
Ponto que merece consideração é a venda casada, funciona da seguinte forma: você compra algo, seja de forma presencial no estabelecimento ou a distancia, e o fornecedor condiciona o bem adquirido a outro item, isso é uma pratica vedada da lei, o caso mais emblemático e de grande repercussão era operadora de telefonia condicionar a venda de pacote de internet com linha fixa, negando-se a separar os produtos e induzindo o consumidor a erro.
Por fim, nas compras virtuais cheque o CNPJ, faça uma breve busca no site “RECLAME AQUI” e no Google e verifique a idoneidade da empresa, se há muitas reclamações, queixas, a reputação do lojista antes de fechar qualquer negocio. Procure empresas com o mínimo de reclamação possível.
Se com todos os cuidados aqui recomendados, ainda assim, tiver problema com a empresa cadastre no “consumidor.gov” do Ministério da Justiça para tentar um acordo amigável, caso não haja, busque um advogado de sua confiança para a propositura de Ação Judicial.

Até a próxima.

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