Em ação movida pelo Município, ex-vereador é condenado a pagar danos morais coletivos por invadir Central de Vacinas

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A 2ª Vara Cível de Uberaba acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Município (Proger) e condenou o ex-vereador que também é ex-assessor parlamentar Thiago Mariscal, a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais coletivos, após invadir a Central de Vacinas em 2021. O dinheiro será revertido ao Fundo Municipal de Saúde. A sentença, proferida nesta quinta-feira (22), é do juiz Nelzio Antônio Papa Júnior.

O réu, ex-vereador e assessor parlamentar à época dos fatos, invadiu a Central de Vacinas no dia 30 de março daquele ano e agrediu verbalmente servidores, sob o pretexto de fiscalizar a vacinação contra a Covid-19.

Ele abriu a porta da câmara fria, onde ficam armazenadas as vacinas, e entrou no local de acesso restrito e regulação de temperatura, sem autorização. Na decisão, o magistrado definiu como totalmente reprovável a conduta do réu, “plenamente capaz de comprometer a manutenção e eficácia das vacinas”.

“Com isso, observa-se que o réu contrariou os protocolos das autoridades sanitárias à época, sendo, desse modo, plenamente capaz de causar os danos morais coletivos pleiteados na inicial, considerando o interesse coletivo no processo de imunização contra a Covid-19, questão relacionada à saúde pública”, registrou o juiz na sentença.

Ainda na decisão, o magistrado confirmou liminar concedida que proibia o réu de entrar na Central de Vacinas, nos estabelecimentos de saúde e demais locais públicos de acesso restrito, sem agendamento e autorização.

As regras para entrada e circulação de pessoas nos edifícios públicos municipais já constavam em decreto anterior (Decreto nº 5.493/2020). Pela norma, o ingresso de pessoas não lotadas em áreas de acesso restrito deve ser agendado e autorizado previamente pelo órgão responsável.

A Folha Uberaba entrou em contato com o ex-vereador que emitiu a seguinte nota:

“A sentença foi proferida na data de hoje às 08h18min, ainda não fui intimado para o ingresso do recurso. Assim que minha equipe jurídica teve acesso ao teor da sentença, me comunicaram. Em minha opinião, com todo respeito ao nobre magistrado, notei que a sentença foi proferida sem análise de todas as provas que se encontram nos autos, pois em momento algum adentrei no local sem autorização, além de estar na companhia de um vereador que tem sua prerrogativa de fiscalização, tenho provas de todo o ocorrido!
Vale ressaltar que, no dia dos fatos, foram respeitadas todas as normas sanitárias, o que não comprometeria a eficácia das vacinas, no entanto, quando adentramos no local, as vacinas já se encontravam vencidas; o que se desaguou numa CEI. Ademais, no dia da fiscalização o local estava resguardado pela guarda municipal, que nos permitiram a entrada e nos acompanharam o que resta comprovado pela Live gravada no dia dos acontecimentos.
O que mais surpreende, é o valor altíssimo imposto na sentença a título de danos morais, no entanto, o Município comete erros muito maiores em desfavor da população e nunca foram condenados em um valor tão exorbitante; enquanto eu certo sou condenado.
Quanto ao valor sentenciado ir para o fundo da Saúde; vale lembrar que sou um dos mais atuantes nessa área e busco sempre trazer verbas destinadas para saúde da nossa cidade, mesmo não tendo cargo político.
Por fim, juntamente com a minha equipe jurídica, iremos recorrer da sentença, buscando a verdadeira justiça; e a única conclusão possível, é que mais uma vez tentam me calar; buscam a todo custo me impedir de mostrar os erros e falhas do atual governo.”

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