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Em vigor, decreto regulamenta LGPD no Município

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Está em vigor, desde quarta-feira (18), o decreto que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na administração pública direta e indireta.

O Decreto nº 966 estabelece competências, procedimentos e providências a serem observadas para proteger as informações das pessoas físicas no âmbito do Município.

A publicação também cria o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD), órgão colegiado consultivo nessa área. Coordenado pela Secretaria de Administração e Controladoria-Geral, caberá ao CMPD, entras outras atribuições, zelar pela proteção dos dados pessoais e orientar os órgãos e entidades nas adequações à LGPD.

Para a controladora-geral do Município, Poliana Helena de Souza, a publicação do Decreto é um avanço e demonstra o compromisso do Governo Municipal em proteger os dados do cidadão. “Queremos resguardar a liberdade e a privacidade de cada pessoa e garantir que ela tenha controle sobre como suas informações são utilizadas pelo Governo Municipal”, enfatizou a controladora-geral.

A Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no âmbito público e privado.

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