Com o Decreto nº 1.627, de 10 de janeiro de 2022, com medidas mais restritivas de enfrentamento da Covid-19, o Governo Municipal de Uberaba também publicou Instrução Normativa da Secretaria da Administração sobre o teletrabalho e regime de revezamento.
O objetivo é estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e unidades administrativas do Governo Municipal. Entre as orientações, a implementação do teletrabalho é facultativa, devendo ser solicitada por memorando interno e autorizada pelo titular de cada pasta.
Deverão permanecer em teletrabalho, os servidores que apresentem as condições ou fatores de risco listados no documento, que também normatiza as medidas a serem seguidas pelos servidores e estagiários que desempenham atividades de trabalho presencial.
Entre as medidas, estão a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho presencial, inclusive dos intervalos intrajornada; e escalas de trabalho presencial para a manutenção dos serviços essenciais e daqueles que requerem prestação continuada, quando necessário.
A realização do teletrabalho e revezamento pode ser suspensa, bem como a Instrução Normativa pode ser alterada ou revogada, por razões técnicas ou conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
A publicação pode ser acessada pelo site da Prefeitura pelo link https://portal.uberaba.mg.gov.br/.